Infração 600-93

Executar operação de retorno nas pontes.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitonão
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis

Quando autuar

1. Movimento de retorno executado em ponte, inclusive nas alças, em via sinalizada ou não com ou sem linha divisora de fluxos opostos (LFO).

Quando NÃO autuar

1. Movimentos de conversão à direita ou à esquerda.

Definições e procedimentos

1. RETORNO: movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
2. PONTE: obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.
3. A alça de entrada e/ou saída é parte integrante da ponte/viaduto.
4. Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo executou operação de retorno em ponte.
2. Veículo executou operação de retorno na alça da ponte.

Informações complementares

1. Desenho Ilustrativo:

 

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