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Infração 601-76
Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veíc não motorizados.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados
Quando autuar
1. Movimento de retorno passando por cima de ciclofaixa (faixa de veículos não motorizados) ou cruzamento rodocicloviário.
Quando NÃO autuar
1. Movimento de conversão.
2. Veículo transitando sobre ciclovias ou ciclofaixas, utilizar enquadramento específico:
581-91, art. 193.
2. Veículo transitando sobre ciclovias ou ciclofaixas, utilizar enquadramento específico:
581-91, art. 193.
Definições e procedimentos
1. RETORNO: movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
2. CICLOFAIXA: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
3. MARCAÇÃO DE CRUZAMENTO RODOCICLOVIÁRIO - MCC: indica ao condutor de veículo a existência de um cruzamento em nível, entre a pista de rolamento e uma ciclovia ou ciclofaixa.
4. Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
2. CICLOFAIXA: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
3. MARCAÇÃO DE CRUZAMENTO RODOCICLOVIÁRIO - MCC: indica ao condutor de veículo a existência de um cruzamento em nível, entre a pista de rolamento e uma ciclovia ou ciclofaixa.
4. Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor executou operação de retorno sobre ciclofaixa visível.
2. Condutor executou operação de retorno sobre cruzamento rodocicloviário devidamente sinalizado.
2. Condutor executou operação de retorno sobre cruzamento rodocicloviário devidamente sinalizado.
Informações complementares
1. Marcação de Ciclofaixa ao Longo da Via (MCI):
2. Marcação de Cruzamento Rodocicloviário (MCC):
2. Marcação de Cruzamento Rodocicloviário (MCC):
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