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Infração 602-50
Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.
Quando autuar
1. Veículo que entrar na contramão da via transversal (de sentido único de direção), executando operação de retorno.
Quando NÃO autuar
1. Veículo que ultrapassa a área de cruzamento da via transversal sinalizada com R24a, mesmo que para fins de retorno, e prossegue na contramão de direção; utilizar enquadramento específico:
573-80, art. 186 II.
573-80, art. 186 II.
Definições e procedimentos
1. RETORNO: movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos;
2. Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
2. Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor executou operação de retorno no cruzamento, entrando na contramão da via transversal.
Informações complementares
1. Desenho Ilustrativo:
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