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Infração 604-12
Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts
Amparo Legal
Art. 207 — Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Tipificação do Enquadramento
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
Quando autuar
1. Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com R-4a, R-25b, R-25d, R-26.
2. Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos (LFO) contínua amarela.
2. Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos (LFO) contínua amarela.
Quando NÃO autuar
1. Movimento para entrar ou sair de lote lindeiro.
2. Se o condutor deixa de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, mesmo que para acessar lote lindeiro, utilizar enquadramento específico: 597-50, art. 204.
3. Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com R-4a, R-25b, R-25d e R-26, com informação complementar restringindo o movimento para determinado tipo de veículo ou estabelecendo local de trânsito seletivo, utilizar enquadramento específico:
574-61, art. 187, I.
4. Movimento de retorno em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO (contínua amarela, simples ou dupla), utilizar enquadramento específico: 599-10, art. 206, I. 5. Manobra realizada sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico:
581-96, art 193.
6. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
2. Se o condutor deixa de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, mesmo que para acessar lote lindeiro, utilizar enquadramento específico: 597-50, art. 204.
3. Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com R-4a, R-25b, R-25d e R-26, com informação complementar restringindo o movimento para determinado tipo de veículo ou estabelecendo local de trânsito seletivo, utilizar enquadramento específico:
574-61, art. 187, I.
4. Movimento de retorno em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO (contínua amarela, simples ou dupla), utilizar enquadramento específico: 599-10, art. 206, I. 5. Manobra realizada sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico:
581-96, art 193.
6. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
Definições e procedimentos
1. Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
2. LOTE LINDEIRO: aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita, adaptada para entrada e saída de veículos.
2. LOTE LINDEIRO: aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita, adaptada para entrada e saída de veículos.
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-4a.
2. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-25b.
3. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-25d.
4. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-26.
5. Executou conversão à esquerda em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos -LFO – contínua amarela.
6. Condutor executou conversão à esquerda no sentido centro/bairro, local sinalizado com placa R-25b.
2. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-25b.
3. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-25d.
4. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-26.
5. Executou conversão à esquerda em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos -LFO – contínua amarela.
6. Condutor executou conversão à esquerda no sentido centro/bairro, local sinalizado com placa R-25b.
Informações complementares
Placa R-4a Proibido Virar à Esquerda
1) Assinala ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à esquerda.
2) O sinal R-4a deve ser utilizado quando for necessário proibir movimentos que prejudiquem a segurança e/ou fluidez do trânsito, ou que causem problemas de capacidade na via/pista transversal.
3) Pode vir acompanhado de informação complementar, tal como espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana.
4) A proibição expressa pelo sinal R-4a não implica em proibição de retorno. Quando se pretende proibir os dois movimentos (conversão e retorno) à esquerda é necessário utilizar os sinais R-4a e R-5a, colocados de acordo com os seus critérios de utilização.
5) O sinal R-4a não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista. Placa R-25b Vire à Direita
1) Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado.
2) O sinal R-25b deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo o movimento permitido, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais.
3) Quando utilizado para regulamentar movimento obrigatório em determinada(s) faixa(s), deve vir acompanhado de informação complementar.
4) O sinal R-25b não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista.
5) Pode vir acompanhado de informação complementar tal como espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana. Placa R-25d Siga em Frente ou à Direita
1) Assinala ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados.
2) O sinal R-25d deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo os movimentos permitidos, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais.
3) Quando utilizado para regulamentar movimentos obrigatórios em determinada(s) faixa(s) deve vir acompanhado de informação complementar. 4) O sinal R-25d não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista. Placa R-26 Siga em Frente
1) Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado.
2) O sinal R-26 deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo o movimento permitido, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais.
3) Quando utilizado para regulamentar movimento obrigatório em determinada(s) faixa(s) deve ir acompanhado de informação complementar.
4) O sinal R-26 não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista.
5) Pode vir acompanhado de informação complementar tal como espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana. . Linhas de Divisão de Fluxos Opostos (LFO)
1) Assinala ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à esquerda.
2) O sinal R-4a deve ser utilizado quando for necessário proibir movimentos que prejudiquem a segurança e/ou fluidez do trânsito, ou que causem problemas de capacidade na via/pista transversal.
3) Pode vir acompanhado de informação complementar, tal como espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana.
4) A proibição expressa pelo sinal R-4a não implica em proibição de retorno. Quando se pretende proibir os dois movimentos (conversão e retorno) à esquerda é necessário utilizar os sinais R-4a e R-5a, colocados de acordo com os seus critérios de utilização.
5) O sinal R-4a não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista. Placa R-25b Vire à Direita
1) Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado.
2) O sinal R-25b deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo o movimento permitido, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais.
3) Quando utilizado para regulamentar movimento obrigatório em determinada(s) faixa(s), deve vir acompanhado de informação complementar.
4) O sinal R-25b não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista.
5) Pode vir acompanhado de informação complementar tal como espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana. Placa R-25d Siga em Frente ou à Direita
1) Assinala ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados.
2) O sinal R-25d deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo os movimentos permitidos, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais.
3) Quando utilizado para regulamentar movimentos obrigatórios em determinada(s) faixa(s) deve vir acompanhado de informação complementar. 4) O sinal R-25d não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista. Placa R-26 Siga em Frente
1) Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado.
2) O sinal R-26 deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo o movimento permitido, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais.
3) Quando utilizado para regulamentar movimento obrigatório em determinada(s) faixa(s) deve ir acompanhado de informação complementar.
4) O sinal R-26 não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista.
5) Pode vir acompanhado de informação complementar tal como espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana. . Linhas de Divisão de Fluxos Opostos (LFO)
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