Infração 604-12

Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Amparo Legal

Art. 207 — Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Infração - grave; Penalidade - multa.

Tipificação do Enquadramento

Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.

Quando autuar

1. Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com R-4a, R-25b, R-25d, R-26.
2. Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos (LFO) contínua amarela.

Quando NÃO autuar

1. Movimento para entrar ou sair de lote lindeiro.
2. Se o condutor deixa de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, mesmo que para acessar lote lindeiro, utilizar enquadramento específico: 597-50, art. 204.
3. Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com R-4a, R-25b, R-25d e R-26, com informação complementar restringindo o movimento para determinado tipo de veículo ou estabelecendo local de trânsito seletivo, utilizar enquadramento específico:
574-61, art. 187, I.
4. Movimento de retorno em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO (contínua amarela, simples ou dupla), utilizar enquadramento específico: 599-10, art. 206, I. 5. Manobra realizada sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico:
581-96, art 193.
6. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Definições e procedimentos

1. Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
2. LOTE LINDEIRO: aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita, adaptada para entrada e saída de veículos.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-4a.
2. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-25b.
3. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-25d.
4. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-26.
5. Executou conversão à esquerda em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos -LFO – contínua amarela.
6. Condutor executou conversão à esquerda no sentido centro/bairro, local sinalizado com placa R-25b.

Informações complementares

Placa R-4a Proibido Virar à Esquerda
1) Assinala ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à esquerda.
2) O sinal R-4a deve ser utilizado quando for necessário proibir movimentos que prejudiquem a segurança e/ou fluidez do trânsito, ou que causem problemas de capacidade na via/pista transversal.
3) Pode vir acompanhado de informação complementar, tal como espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana.
4) A proibição expressa pelo sinal R-4a não implica em proibição de retorno. Quando se pretende proibir os dois movimentos (conversão e retorno) à esquerda é necessário utilizar os sinais R-4a e R-5a, colocados de acordo com os seus critérios de utilização.
5) O sinal R-4a não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista. Placa R-25b Vire à Direita
1) Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado.
2) O sinal R-25b deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo o movimento permitido, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais.
3) Quando utilizado para regulamentar movimento obrigatório em determinada(s) faixa(s), deve vir acompanhado de informação complementar.
4) O sinal R-25b não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista.
5) Pode vir acompanhado de informação complementar tal como espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana. Placa R-25d Siga em Frente ou à Direita
1) Assinala ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados.
2) O sinal R-25d deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo os movimentos permitidos, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais.
3) Quando utilizado para regulamentar movimentos obrigatórios em determinada(s) faixa(s) deve vir acompanhado de informação complementar. 4) O sinal R-25d não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista. Placa R-26 Siga em Frente
1) Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado.
2) O sinal R-26 deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo o movimento permitido, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais.
3) Quando utilizado para regulamentar movimento obrigatório em determinada(s) faixa(s) deve ir acompanhado de informação complementar.
4) O sinal R-26 não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista.
5) Pode vir acompanhado de informação complementar tal como espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana. . Linhas de Divisão de Fluxos Opostos (LFO)

 

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