Infração 605-01

Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts

Amparo Legal

Art. 208 — Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Tipificação do Enquadramento

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código.

Quando autuar

1. Semáforo efetivamente no vermelho, no início da passagem do veículo pela linha de retenção.
2. Mesmo que não complete o movimento, tendo transposto a linha de retenção na fase vermelha, parando na área de cruzamento ou sobre faixa de pedestre.

Quando NÃO autuar

1. Veículo que faz a conversão à direita, mesmo na fase vermelha, quando houver sinalização que permita esse movimento.
2. Semáforo com defeito ou com lâmpada(s) do grupo focal queimada(s).
3. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo ou na direita livre e, mudando o sinal para a fase vermelha, fica imobilizado sobre a faixa de pedestres, utilizar enquadramento específico: 567-31, art. 183.
4. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a faixa de pedestres ou na área de cruzamento, sem que haja mudança para fase vermelha.
5. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, mas que fica imobilizado na área de cruzamento de vias, havendo mudança para a fase vermelha, utilizar enquadramento específico:
563-00, Art. 182, VII. 6. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou a veículo não motorizado, quando houver sinalização de direita livre, utilizar o enquadramento específico do art. 214 do CTB.
7. Veículo que avançar o sinal de parada obrigatória (Placa R1 ou R-21 ou emanada pelo agente, utilizar enquadramento específico: 605-02, art. 208.

Definições e procedimentos

1. Verificar sempre a visibilidade/funcionamento dos grupos focais (vegetação, lâmpada queimada, etc.)
2. Havendo falha semafórica, priorizar a operação.
3. Para verificar se o semáforo está efetivamente no vermelho, no início da passagem do veículo pela linha de retenção, é preciso estar posicionado de forma a visualizar primeiro a mudança para o estágio vermelho e em seguida a linha de retenção.
4. Dentro da viatura, só com visão do foco e da linha de retenção.
5. ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de Fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.
6. ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de Fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma Interseção

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor avançou o sinal vermelho e convergiu à direita sem sinalização permissiva.
2. O veículo passou pela linha de retenção com o semáforo efetivamente no vermelho.

 

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