Infração 605-02

Avançar o sinal de parada obrigatória.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts

Amparo Legal

Art. 208 — Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Tipificação do Enquadramento

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código.

Quando autuar

1. Na existência da placa R-1 ou R-21, não havendo imobilização total do veículo:
1.1. antes da área de conflito do cruzamento, na inexistência da linha de retenção;
1.2. antes da linha de retenção.
2. Veículo que não atender à ordem de parada obrigatória emanada pelo agente, por meio de gesto regulamentar, acompanhado ou não de sinal sonoro.

Quando NÃO autuar

1. Na falta ou deficiência da sinalização vertical (a linha de retenção não é obrigatória).
2. Veículo que faz a conversão à direita, quando houver sinalização que permita a livre conversão à direita.
3. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou a veículo não motorizado, quando houver sinalização de livre-conversão à direita, utilizar os enquadramentos específicos conforme o caso, art. 214.
4. Avançar o sinal vermelho do semáforo, utilizar enquadramento específico:
605-01, art. 208.
5. Condutor que desobedecer ordem verbal ou sonora, dada pela autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico:
583-50, art. 195. 6. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Definições e procedimentos

1. ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.
2. ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma interseção.
3. LINHA DE RETENÇÃO (LRE): indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo, pintada na cor branca.
4. A placa R-1 (Parada Obrigatória) assinala ao condutor que ele deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via.
5. Para os fins desta ficha, os gestos dos agentes são aqueles previstos no Decreto nº 86.714/1981, e mostrados no item 2 das “Informações Complementares”.
6. GESTOS DE AGENTES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor transpôs a sinalização da placa R-1 aposta visivelmente sobre a via.
2. Condutor não obedeceu a ordem de parada obrigatória emanada pelo agente, através de gesto convencional.

Informações complementares

Placa R-1 Parada Obrigatória
1) Assinala ao condutor que deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via/pista.
2) O sinal R-1 deve ser utilizado quando se deseja reforçar ou alterar a regra geral de direito de passagem prevista no art. 29, inciso III, do CTB.
3) Seu uso deve se restringir às situações em que a parada de veículos for realmente necessária, sendo insuficiente ou perigosa a simples redução da velocidade.
4) A placa deve ser colocada no lado direito da via/pista, o mais próximo possível do ponto de parada do veículo.
5) A placa pode ser utilizada suspensa sobre a pista. Placa R-21 Alfândega
1) Assinala ao condutor do veículo a presença de uma repartição alfandegária, onde a parada é obrigatória.
2) O sinal R-21 deve ser utilizado junto às estações alfandegárias, onde a parada do veículo se fizer necessária.
3) A placa deve ser colocada junto ao local onde é obrigatória a parada.
4) O sinal R-21 deve ser antecedido de sinalização de advertência A-15 “Parada obrigatória à frente”.
5) Quando for necessário assinalar ao condutor o local exato da parada, pode-se implantar marcas transversais como linha de retenção e legenda “PARE”.

 

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