Infração 607-60

Transpor bloqueio viário policial.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta e Suspensão do Direito de Dirigir
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
PontuaçãoNão aplicável

Amparo Legal

Art. 210 — Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Tipificação do Enquadramento

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

Quando autuar

1. Veículo que transpuser, sem autorização, qualquer bloqueio realizado por órgão policial ou de segurança pública.
2. Veículo que transpuser, sem autorização, bloqueio realizado por agentes da autoridade de trânsito para fins de fiscalização.

Quando NÃO autuar

1. Demais bloqueios viários, utilizar enquadramento específico: 606-81, art. 209

Definições e procedimentos

1. O bloqueio viário policial caracteriza-se pela presença de cones, cavaletes, ou viatura(s), ou outros equipamentos utilizados na sinalização, posicionados de forma a limitar ou impedir o fluxo dos veículos em um ou ambos os sentidos da via, com o objetivo de realizar ações de segurança pública incluídas nestas as ações para fins de fiscalização de trânsito.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor transpôs bloqueio efetuado por órgão policial.
2. Condutor transpôs bloqueio viário efetuado por agentes da autoridade de trânsito, para fins de fiscalização de trânsito.

Informações complementares

Não há.

 

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