Infração 609-20

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts

Amparo Legal

Art. 212 — Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.

Quando autuar

1. Veículo que não parar antes de transpor linha férrea, em local sem cancela ou barreira, mesmo que esteja inoperante.

Quando NÃO autuar

1. Veículo que não parar em razão do sinal vermelho do semáforo, utilizar enquadramento específico:
605-01, art. 208.
2. Veículo que não parar em local sinalizado com placa R-1 ou R-21, utilizar enquadramento específico:
605-02, art. 208.

Definições e procedimentos

1. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor não parou o veículo antes de transpor linha férrea sem cancela.

Informações complementares

Placa A-39 Placa A-40 Placa A-41

 

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