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Infração 611-40
Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Amparo Legal
Art. 213 — Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 213 — Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada: I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros: Infração - grave; Penalidade - multa. — Inciso II
por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros: Infração - grave; Penalidade - multa.
Art. 213 — Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada: I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros: Infração - grave; Penalidade - multa. — Inciso II
por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros: Infração - grave; Penalidade - multa.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos, formação militar e outros.
Quando autuar
1. Veículo que não parar quando a marcha for interceptada por agrupamento de veículos.
Quando NÃO autuar
1. Veículo que deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência, utilizar enquadramento específico: (577-01, 577-02, 577-03, 577-04 e 577-05), art. 189, conforme o caso.
2. Veículo que não parar quando a marcha for interceptada por grupo de pessoas em movimento na pista, utilizar enquadramento específico:
610-60, art. 213, I.
2. Veículo que não parar quando a marcha for interceptada por grupo de pessoas em movimento na pista, utilizar enquadramento específico:
610-60, art. 213, I.
Definições e procedimentos
1. Parar, para efeito desta infração, significa levar a velocidade do veículo a zero.
Exemplos do Campo de Observações
1. O condutor não parou o veículo ao se deparar com cortejo fúnebre de veículos.
2. O condutor não parou o veículo ao se deparar com cortejo cívico de veículos.
3. O condutor não parou o veículo ao se deparar com comboio de veículos.
4. O condutor não parou o veículo ao se deparar com formação militar de veículos.
2. O condutor não parou o veículo ao se deparar com cortejo cívico de veículos.
3. O condutor não parou o veículo ao se deparar com comboio de veículos.
4. O condutor não parou o veículo ao se deparar com formação militar de veículos.
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