Conteúdos
Compartilhar
Infração 612-20
Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ motorizado na faixa a ele destinada.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Amparo Legal
Art. 214 — Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.
Quando autuar
1. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não semaforizado, sinalizado com faixa de pedestres.
2. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não semaforizado, sinalizado com marcação rodocicloviária.
2. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não semaforizado, sinalizado com marcação rodocicloviária.
Quando NÃO autuar
1. Em locais com semáforo, utilizar enquadramento específico: 613-00, art. 214 II.
2. O condutor de veículo que não der preferência de passagem, em local semaforizado, ao pedestre ou veículo não motorizado, que tenha iniciado a travessia no foco vermelho veicular e não tenha concluído a travessia, mesmo que o foco veicular esteja no verde, utilizar enquadramento específico:
612-20, art. 214, II.
3. O condutor de veículo que deixar de dar preferência de passagem, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante, utilizar enquadramento específico:
614-90, art. 214, III.
4. O condutor de veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado, em local não sinalizada com faixa de pedestres ou semáforo, antes da conclusão da travessia, utilizar enquadramento específico:
615-70, art. 214, IV.
5. O condutor de veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, utilizar enquadramento específico:
616-50, art. 214, V.
2. O condutor de veículo que não der preferência de passagem, em local semaforizado, ao pedestre ou veículo não motorizado, que tenha iniciado a travessia no foco vermelho veicular e não tenha concluído a travessia, mesmo que o foco veicular esteja no verde, utilizar enquadramento específico:
612-20, art. 214, II.
3. O condutor de veículo que deixar de dar preferência de passagem, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante, utilizar enquadramento específico:
614-90, art. 214, III.
4. O condutor de veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado, em local não sinalizada com faixa de pedestres ou semáforo, antes da conclusão da travessia, utilizar enquadramento específico:
615-70, art. 214, IV.
5. O condutor de veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, utilizar enquadramento específico:
616-50, art. 214, V.
Definições e procedimentos
1. Atentar para o fato que as faixas podem ser do tipo zebrada ou do tipo paralela.
2. Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
2. Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Exemplos do Campo de Observações
1. O condutor do veículo não deu preferência de passagem a pessoas que atravessam a faixa de pedestres.
2. O condutor do veículo não deu preferência de passagem ao ciclista que atravessava a faixa a ele destinada.
3. O condutor do veículo não deu preferência de passagem ao pedestre que demonstrava a intenção de atravessar a faixa a ele destinada
2. O condutor do veículo não deu preferência de passagem ao ciclista que atravessava a faixa a ele destinada.
3. O condutor do veículo não deu preferência de passagem ao pedestre que demonstrava a intenção de atravessar a faixa a ele destinada
Conheça o Talonário NIT Eletrônica

Talonário NIT Eletrônica
O Talonário Eletrônico NIT é uma solução prática e direta para o registro de multas de trânsito, proporcionando uma fiscalização mais confiável e eficiente. Esta ferramenta moderniza os procedimentos dos agentes fiscalizadores, reduzindo erros e garantindo a conformidade com as normas de trânsito.
