Infração 613-00

Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ mot que ñ haja concluído a travessia.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.

Quando autuar

1. Local semaforizado, no verde veicular, quando o pedestre ou veículo não motorizado já tiver iniciado a travessia no vermelho veicular.
2. Em via transversal semaforizada e com foco para pedestres, quando o pedestre ou veículo não motorizado houver iniciado a travessia na sua fase verde e o veículo, ao receber o verde veicular faz a conversão e não aguarda o término da travessia.

Quando NÃO autuar

1. Se o pedestre ou veículo não motorizado iniciar a travessia na fase verde veicular.
2. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, I.
3. Veículo que deixar de dar preferência de passagem, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante, utilizar enquadramento específico: 614-90, art. 214, III.
4. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado, em local não sinalizada com faixa de pedestres ou semáforo, antes da conclusão da travessia, utilizar enquadramento específico:
615-70, art. 214, IV. 5. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, utilizar enquadramento específico:
616-50, art. 214, V.

Definições e procedimentos

1. Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Exemplos do Campo de Observações

1. O condutor do veículo que não aguardou o pedestre concluir a travessia da via, na área semaforizada, quando este a iniciou no vermelho veicular.
2. O condutor do veículo não aguardou o pedestre finalizar a travessia, em via transversal semaforizada, efetuando a conversão, mesmo o pedestre tendo iniciado a travessia no foco vermelho veicular.

Informações complementares

Não há

 

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