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Infração 617-31
Deixar de dar preferência em interseção ñ sinaliz, a veíc circulando por rodovia.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts
Tipificação do Enquadramento
Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória.
Quando autuar
1. Veículo que cruzar ou acessar rodovia por local não sinalizado e não der preferência àquele que circula pela rodovia
Quando NÃO autuar
1. Com sinalização, utilizar enquadramento específico:
1.1. Placa R-2 (Dê a preferência): 618-10, art. 215 ou
1.2. Placa R-1 (Parada Obrigatória): 605-02, art.
208.
2. Veículo que circule por via que acesse rotatória não sinalizada, não der preferência de passagem aos veículos que por ela estejam circulando, utilizar enquadramento específico:
617-32, art. 215, I, a.
1.1. Placa R-2 (Dê a preferência): 618-10, art. 215 ou
1.2. Placa R-1 (Parada Obrigatória): 605-02, art.
208.
2. Veículo que circule por via que acesse rotatória não sinalizada, não der preferência de passagem aos veículos que por ela estejam circulando, utilizar enquadramento específico:
617-32, art. 215, I, a.
Definições e procedimentos
1. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor deixou de dar preferência a outro veículo que circulava pela rodovia.
Informações complementares
Desenho Ilustrativo:
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