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Infração 625-40
Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
Quando autuar
1. Veículo transitando em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito.
Quando NÃO autuar
1. Quando as condições de tráfego e meteorológicas não o permitirem transitar na velocidade regulamentada.
2. Quando o veículo estiver na faixa da direita.
2. Quando o veículo estiver na faixa da direita.
Definições e procedimentos
1. Art. 62. do CTB: A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
2. A infração deverá ser comprovada por equipamento medidor de velocidade.
2. A infração deverá ser comprovada por equipamento medidor de velocidade.
Informações complementares
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