Infração 628-92

Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento

Quando autuar

1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em, ao se aproximar do acostamento, mesmo na inexistência de linha de bordo.

Quando NÃO autuar

1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico:
1.1. em aproximação a passeatas, aglomerações cortejos e desfiles: 626-20, art.
220, I;
1.2. em local controlado por agente da autoridade: 627-00: art. 220, II;
2.3. em aproximação à calçada:
628-91, art. 220, III;
1.4. ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada:
629-70, art. 220, IV;
1.5. nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada:
630-00, art. 220, V;
1.6. em curva de pequeno raio:
631-90, art. 220, VI;
1.7. ao aproximar-se de local sinalizado com advertência de obras e trabalhadores na pista:
632-70, art. 220, VII;
1.8. sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes: 633-50, art.
220, VIII;
1.9. quando houver má visibilidade: 664-30, art. 220, IX;
1.10. quando pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado: 635-10, art. 220, X;
1.11. ao aproximar-se de animais na pista: 636-00 1.12. em declive: 637-80, art.
220, XII;
1.13. ao ultrapassar ciclista: 638-60, art. 220, XIII;
1.14. na proximidade de escola (639-41), hospital (639-42), estação de embarque/desembarque (639-43) ou onde haja intensa movimentação de pedestres (639-44).
2. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros, utilizar enquadramento específico: 610-60, art. 213, I.
3.Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros, utilizar enquadramento específico: 611-40, art. 213, II.

Definições e procedimentos

1. A fiscalização deste dispositivo dispensa a utilização de medidor de velocidade.
2. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.
3. ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada a parada ou estacionamento de veículos , em caso de emergência , e a circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para este fim.

Exemplos do Campo de Observações

1. O condutor não reduziu a velocidade ao aproximar-se do acostamento.
2. Motocicleta passando com velocidade incompatível entre a lombada e o acostamento.

Informações complementares

Não há

 

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