Infração 638-60

Deixar de reduzir veloc de forma compatível c/ segurança ao ultrapassar ciclista.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsito.
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.

Quando autuar

1. Não diminuir velocidade ao ultrapassar ciclista

Quando NÃO autuar

1. Veículo que ao ultrapassar bicicleta não guarda distância lateral de 1,5 m, utilizar enquadramento específico: 589-40, art. 201

Definições e procedimentos

1. ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
2. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.
3. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.
4. A velocidade inadequada na proximidade de ciclistas pode ocasionar a perda do controle do veículo e/ou da bicicleta, causando um sinistro de trânsito.
5. Não necessita de medidor de velocidade.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor não diminuiu a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista.

Informações complementares

Não.

 

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