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Infração 639-44
Deixar de reduzir veloc onde haja intensa movimentação de pedestres.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoSIM (Art. 311 do CTB)
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Quando autuar
1. Condutor que não reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, onde haja intensa movimentação de pedestres.
Quando NÃO autuar
1. Pedestres organizados em passeatas, cortejos, préstitos e desfiles, utilizar enquadramento específico:
626-20, art. 220, I.
2. Veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico:
2.1. nas proximidades de escolas, 639-41, art. 220, XIV;
2.2. nas proximidades de hospitais, 639-42, art. 220, XIV;
2.3. nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, 639-43, art. 220, XIV.
626-20, art. 220, I.
2. Veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico:
2.1. nas proximidades de escolas, 639-41, art. 220, XIV;
2.2. nas proximidades de hospitais, 639-42, art. 220, XIV;
2.3. nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, 639-43, art. 220, XIV.
Definições e procedimentos
1. Não necessita de medidor de velocidade.
2. Art. 311, CTB - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
3. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.
2. Art. 311, CTB - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
3. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.
Exemplos do Campo de Observações
1. O condutor não reduziu a velocidade em local com intensa movimentação de torcedores.
2. O condutor não reduziu a velocidade em local com saída de espectadores de show musical.
2. O condutor não reduziu a velocidade em local com saída de espectadores de show musical.
Informações complementares
Não há.
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