Infração 648-30

Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores.
GravidadeLeve
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação3 pts

Tipificação do Enquadramento

Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.

Quando autuar

1. Condutor de veículo que aciona buzina para qualquer finalidade, exceto advertir os usuários das vias a fim de evitar sinistros de trânsito, ou, fora das áreas urbanas, advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo

Quando NÃO autuar

1. Condutor de veículo que usa a buzina, em toque breve, para advertir os demais usuários:
1.1. de uma manobra que será efetuada;
1.2 de um problema na via;
1.3 nas vias rurais, para advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; e
1.4 de qualquer motivo que possa representar risco de ocorrência de sinistro de trânsito.
2. Condutor de veículo que aciona a buzina de forma prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, utilizar enquadramento específico:
649-10, art. 227, II.
3. Condutor de veículo que aciona a buzina entre as vinte e duas e às seis horas, utilizar enquadramento específico: 650-50, art.227, III.
4. Condutor de veículo que aciona a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização, utilizar enquadramento específico:
651-30, art. 227, IV. 5. Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhados aos sons de animais, assobios, músicas, vozes humanas, entre outros, utilizar enquadramento específico: 652-10, art. 227, V.
6. Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhados aos utilizados, privativamente, pelos veículos de emergência mencionados no art. 29, VII do CTB, utilizar enquadramento específico:
652-10, art. 227, V.

Definições e procedimentos

1. Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Exemplos do Campo de Observações

1. O condutor utilizou a buzina para cumprimentar ocupantes de outro veículo.
2. O condutor usava a buzina com o objetivo de apressar os deslocamentos de veículos parados em local semaforizado.

Informações complementares

Não há

 

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