Infração 653-00

Usar no veículo equip c/ som em volume/frequência não autorizados pelo Contran.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo para regularização.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran.

Quando autuar

1. Veículo com equipamento de som produzindo som audível pelo lado externo, perturbando o sossego público

Quando NÃO autuar

1. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente.
2. Veículo produzindo som oriundo de sinalizadores de marcha-à-ré, pelo motor ou demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
3. Veículo com sistema de segurança dotado de dispositivo sonoro acionado produzindo sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1 (um) minuto, utilizar enquadramento específico: 654-80, art. 229.

Definições e procedimentos

1. A infração restará configurada quando o som produzido seja audível pelo lado de fora do veículo e esteja perturbando o sossego público, sendo dispensável a solicitação de terceiros para que haja a fiscalização.

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo produzindo som audível pelo lado de fora do veículo perturbando o sossego público.

Informações complementares

1. Resolução do Contran nº 958/2022: Dispõe sobre os limites de emissões de gases e partículas pelo escapamento de veículos automotores, sua fiscalização pelos agentes de trânsito, requisitos de controle de gases do cárter e sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos.

 

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