Infração 655-62

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.

Quando autuar

1. Veículo com gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco:
1.1. de outro veículo;
1.2. que não possua registro;
1.3. fora do padrão alfanumérico ou do local definido pelo fabricante;
1.4. que apresente indícios de adulteração;
1.5. que esteja lixada, impossibilitando sua identificação total ou parcial;
1.6. que tenha sido removida, total ou parcialmente, por meio de recorte da estrutura veicular ou por outro meio;
1.7. não inserida, raspada, suprimida, falsificada, violada ou adulterada de forma intencional.
2. Veículo com marcação de dois números de chassis diferentes, sem que nenhum deles tenha ocorrências criminais.

Quando NÃO autuar

1. Veículo com baixa permanente (leiloado como sucata etc), utilizar enquadramento específico:
659-91, art. 230, V.
2. Em caso de dúvida na identificação do veículo ou que conste ocorrência de furto/roubo comunicar à autoridade competente.
3. Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico:
655-61, art. 230, I.
4. Conduzir o veículo como selo violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-63, art. 230, I.
5. Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-64, art. 230, I.
7. Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico:
655-65, art. 230, I.

Definições e procedimentos

1. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

Exemplos do Campo de Observações

1. Chassi com numeração diferente do que consta no CRLV.
2. Chassi gravado de forma irregular na longarina do veículo, se não autorizado.
3. Semirreboque com marcação de dois números do chassi diferentes. Nenhuma delas tem pendências criminais.

Informações complementares

1. Código Penal: Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.
§ 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

 

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