Infração 656-40

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran.

Quando autuar

1. Veículo transportando pessoa(s) no compartimento de carga ou bagageiro sem autorização, em:
1.1. veículo do tipo
“basculante” ou “boiadeiro”;
1.2. caminhão-baú, estando este com as portas abertas ou fechadas;
1.3. guincho transportando carro na prancha, com pessoa em seu interior;
1.4. automóvel, com pessoas em seu porta-malas;
1.5 camioneta/caminhonete com passageiros no compartimento de carga.
2. Veículo transportando criança no compartimento de carga.
3. Veículo do transporte recreativo de passageiros:
3.1. sem autorização do poder concedente para executar o serviço;
3.2. fora do itinerário previsto;
3.3. se o veículo não estiver com as adaptações previstas na autorização do poder concedente.

Quando NÃO autuar

1. Veículo de carga transportando pessoa(s) no compartimento de carga com as adaptações regulares previstas na na Resolução Contran nº 508/2014 e devidamente autorizado.
2. Veículo transportando pessoa(s) na parte externa, utilizar enquadramento específico: 694-71, art. 235

Definições e procedimentos

1. Para fins de fiscalização deste enquadramento, o bagageiro equipara-se ao compartimento de carga.
2. BAGAGEIRO: compartimento do veículo destinado exclusivamente ao transporte de bagagens, malas postais e encomendas, com acesso independente do compartimento de passageiros.
3. A carga somente poderá ser transportada em compartimento próprio, separada dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro

Exemplos do Campo de Observações

1. Caminhão basculante, transportando oito pessoas no compartimento de carga.
2. Veículo transportando dois passageiros no bagageiro com porta malas aberto.
3. Veículo transportando passageiros em compartimento de carga sem autorização.
4. Veículo transportando passageiros em compartimento de carga com autorização vencida.
5. Veículo transportando passageiros em compartimento de carga fora do itinerário autorizado.
6. Veículo transportando passageiros em compartimento de carga, de veículo tipo boiadeiro.

Informações complementares

1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem em conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.

 

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