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Infração 662-90
Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo para regularização.
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação5 pts
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.
Quando autuar
1. Veículo com apontamento de dano de média ou grande monta no órgão de registro sem constar regularização.
2. Veículo não submetido à Inspeção Técnica Veicular (ITV) ou à Inspeção de Retorno, conforme legislação de trânsito.
3. Veículo destinado ao transporte de escolares sem ter sido submetido à inspeção semestral obrigatória
2. Veículo não submetido à Inspeção Técnica Veicular (ITV) ou à Inspeção de Retorno, conforme legislação de trânsito.
3. Veículo destinado ao transporte de escolares sem ter sido submetido à inspeção semestral obrigatória
Quando NÃO autuar
1. Veículo reprovado na Inspeção de Segurança Veicular (ISV), utilizar enquadramento específico:
672-62, art. 230, XVIII.
2. Motocicleta ou motoneta empregada no transporte remunerado de mercadorias (motofrete) que não tenha sido submetido à inspeção veicular semestral, utilizar enquadramento específico:
755-21, art. 244, IX.
3. Motocicleta ou motoneta empregada no transporte remunerado de passageiros (mototáxi) que não tenha sido submetido à inspeção veicular semestral, utilizar enquadramento específico:
755-22, art. 244, IX.
672-62, art. 230, XVIII.
2. Motocicleta ou motoneta empregada no transporte remunerado de mercadorias (motofrete) que não tenha sido submetido à inspeção veicular semestral, utilizar enquadramento específico:
755-21, art. 244, IX.
3. Motocicleta ou motoneta empregada no transporte remunerado de passageiros (mototáxi) que não tenha sido submetido à inspeção veicular semestral, utilizar enquadramento específico:
755-22, art. 244, IX.
Definições e procedimentos
1. Art. 104 do CTB. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
[...]
§ 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.
2. Quanto à inspeção veicular anual obrigatória do veículo registrado com combustível GNV, não é necessária a fiscalização, uma vez que já é exigida no licenciamento do veículo.
[...]
§ 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.
2. Quanto à inspeção veicular anual obrigatória do veículo registrado com combustível GNV, não é necessária a fiscalização, uma vez que já é exigida no licenciamento do veículo.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo não submetido à inspeção de segurança veicular periódica, em desacordo com a legislação em vigor.
2. Veículo envolvido em acidente de trânsito com danos de média monta, com apontamento no órgão de registro, sem ter realizado a Inspeção de Segurança Veicular.
3. Veículo destinado ao transporte de escolares sem ter sido submetido à inspeção semestral obrigatória.
2. Veículo envolvido em acidente de trânsito com danos de média monta, com apontamento no órgão de registro, sem ter realizado a Inspeção de Segurança Veicular.
3. Veículo destinado ao transporte de escolares sem ter sido submetido à inspeção semestral obrigatória.
Informações complementares
1. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB: Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
2. Resolução Contran nº 716/2017: estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular”, para a frota geral, está suspensa pela Deliberação nº 170/2018.
3. Resolução Contran nº 810/2020: Dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.
2. Resolução Contran nº 716/2017: estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular”, para a frota geral, está suspensa pela Deliberação nº 170/2018.
3. Resolução Contran nº 810/2020: Dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.
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