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Infração 674-20
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136.
Quando autuar
1. Veículo transportando escolares sem possuir ou portar a autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal, competente.
Quando NÃO autuar
1. Veículo efetuando transporte remunerado de passageiros, sem autorização ou em desacordo com essa, utilizar enquadramento específico: 686-61, art. 231, VIII.
2. Veículo sem registro da carroceria tipo “Transporte Escolar” no CRLV, utilizar enquadramento específico:
661-02, art. 230, VII.
3. Veículo destinado ao transporte de escolares sem ter sido submetido à inspeção semestral obrigatória, utilizar enquadramento específico:
662-90, art. 230, VIII.
4. Veículo de transporte escolar sem o dístico
“ESCOLAR” nas partes laterais e traseira, utilizar enquadramento específico:
696-30, art. 237.
5. Veículo escolar que porta a autorização para condução de escolares; mas sem a mesma estar afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, utilizar enquadramento específico:
696-30, art. 237.
2. Veículo sem registro da carroceria tipo “Transporte Escolar” no CRLV, utilizar enquadramento específico:
661-02, art. 230, VII.
3. Veículo destinado ao transporte de escolares sem ter sido submetido à inspeção semestral obrigatória, utilizar enquadramento específico:
662-90, art. 230, VIII.
4. Veículo de transporte escolar sem o dístico
“ESCOLAR” nas partes laterais e traseira, utilizar enquadramento específico:
696-30, art. 237.
5. Veículo escolar que porta a autorização para condução de escolares; mas sem a mesma estar afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, utilizar enquadramento específico:
696-30, art. 237.
Definições e procedimentos
1. Para os fins da fiscalização de trânsito, considera-se como TRANSPORTE DE ESCOLARES, a prestação de serviço regular, remunerado ou não, em veículos das categorias
“oficial”, “particular” ou
“aluguel”, para o transporte de crianças e adolescentes matriculadas nas redes pública ou privada de Educação PréEscolar (Infantil), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2. Considera-se, para os fins desta ficha, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REGULAR, o transporte contratado pelo Poder Público ou pelo particular.
3. Será considerado como
“Transporte de Escolares” as seguintes situações:
3.1. a condução de veículos identificados externamente para realização do transporte de escolares, nos moldes previstos no art. 136 do CTB, na efetiva prestação do serviço;
3.2. a condução de veículos que estejam efetivamente prestando serviço de transporte de escolares, ainda que não preencham os requisitos previstos na norma, como por exemplo a caracterização, a autorização do órgão executivo de trânsito, equipamentos obrigatórios específicos, etc.
3.3. o deslocamento da garagem até o ponto inicial de prestação do serviço de transporte escolar; e também para o deslocamento do ponto final para a garagem.
4. O veículo de transporte escolar, de categoria
“aluguel”, poderá realizar o serviço de fretamento dependendo apenas de autorização do poder concedente respectivo, devendo o seu condutor possuir o Curso Especializado para Transporte de Passageiros - CETCP.
5. O condutor de veículo destinado ao transporte escolar deve ser aprovado em Curso Especializado para Transporte Escolar – CETE.
6. O veículo para o transporte de escolares deverá estar registrado na categoria aluguel, se o transporte for remunerado; e nas categorias oficial ou particular, quando for de propriedade da Administração Pública ou a seu serviço.
7. O órgão competente para emitir a autorização para condução de escolares é o
órgão ou entidade executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal onde está sendo realizado o transporte; sem prejuízo de exigências específicas constantes em regulamentos municipais.
“oficial”, “particular” ou
“aluguel”, para o transporte de crianças e adolescentes matriculadas nas redes pública ou privada de Educação PréEscolar (Infantil), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2. Considera-se, para os fins desta ficha, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REGULAR, o transporte contratado pelo Poder Público ou pelo particular.
3. Será considerado como
“Transporte de Escolares” as seguintes situações:
3.1. a condução de veículos identificados externamente para realização do transporte de escolares, nos moldes previstos no art. 136 do CTB, na efetiva prestação do serviço;
3.2. a condução de veículos que estejam efetivamente prestando serviço de transporte de escolares, ainda que não preencham os requisitos previstos na norma, como por exemplo a caracterização, a autorização do órgão executivo de trânsito, equipamentos obrigatórios específicos, etc.
3.3. o deslocamento da garagem até o ponto inicial de prestação do serviço de transporte escolar; e também para o deslocamento do ponto final para a garagem.
4. O veículo de transporte escolar, de categoria
“aluguel”, poderá realizar o serviço de fretamento dependendo apenas de autorização do poder concedente respectivo, devendo o seu condutor possuir o Curso Especializado para Transporte de Passageiros - CETCP.
5. O condutor de veículo destinado ao transporte escolar deve ser aprovado em Curso Especializado para Transporte Escolar – CETE.
6. O veículo para o transporte de escolares deverá estar registrado na categoria aluguel, se o transporte for remunerado; e nas categorias oficial ou particular, quando for de propriedade da Administração Pública ou a seu serviço.
7. O órgão competente para emitir a autorização para condução de escolares é o
órgão ou entidade executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal onde está sendo realizado o transporte; sem prejuízo de exigências específicas constantes em regulamentos municipais.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo destinado ao transporte de escolares sem possuir a autorização exigida pela norma.
2. Veículo destinado ao transporte de escolares sem portar a autorização exigida pela norma.
2. Veículo destinado ao transporte de escolares sem portar a autorização exigida pela norma.
Informações complementares
Não há.
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