Infração 681-50

Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desac c/ Contran.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran.

Quando autuar

1. Veículo automotor com motor de ciclo Otto, que transitar produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran, quando aferido por opacímetro ou por outro meio regulamentado pelo Contran.
2. Veículo automotor com motor de ciclo diesel, que transitar produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran, quando aferido por opacímetro ou por outro meio regulamentado pelo Contran.
3. Veículo produzindo gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos pelo CONAMA.

Quando NÃO autuar

1. Quando a emissão de fumaça, gases ou partículas estiver em níveis iguais ou inferiores àqueles previstos na regulamentação.

Definições e procedimentos

1. Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo Contran para os itens de segurança e pelo Conama para emissão de gases poluentes e ruído.
2. MOTOR DO CICLO DIESEL: motor que funciona segundo o princípio de ignição por compressão.
3. MOTOR DO CICLO OTTO: motor que possui ignição por centelha.
4. OPACÍMETRO: instrumento utilizado para a medição da opacidade e determinação do coeficiente de absorção de luz da fumaça emitida por motores de ignição por compressão (motores do ciclo diesel).
4.1 Sem prejuízo de outras exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, os equipamentos utilizados para fiscalização do nível de emissão de fumaça, gases ou partículas, deverão obedecer, no mínimo, aos seguintes requisitos: I – ter seu modelo aprovado pelo Inmetro; e II – ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e periódica, conforme o caso, de acordo com a regulamentação metrológica vigente.
5. OPACIDADE - medida de absorção de luz sofrida por um feixe luminoso ao atravessar uma coluna de gás de escapamento, expressa em m-1, entre os fluxos de luz emergente e incidente.

Exemplos do Campo de Observações

1. Caminhão emitindo fumaça em níveis superiores aos fixados pelo Contran, conforme medição.

Informações complementares

1. A Portaria do INMETRO no 060/2008 estabelece o OPACÍMETRO como o instrumento para a medição da opacidade, mas seu uso precisa ser regulamentado pelo Contran.
2. A utilização da Escala Ringelmann e os índices utilizados para autuação ainda precisam de regulamentação por parte do Contran.

 

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