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Infração 684-01
Transitar em desacordo c/ autorização expedida p/veículo c/ dimensões excedentes.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação5 pts
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.
Quando autuar
1. Veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões superiores aos limites legais, transitando em desacordo com a AET, como por exemplo:
1.1 fora do itinerário/ horário;
1.2 com a configuração ou o número de eixos do veículo/combinação diferente do previsto na AET;
1.3 sem a escolta exigida na AET ou com escolta em quantidade inferior ao nela estabelecida;
1.4. com divergência na informação da Tara, PBT/PBTC, CMT, distância entre eixos, comprimento, entre outras previstas na legislação ou qualquer outro dado técnico da AET;
1.5 em desacordo com as demais especificações do campo de “Observações” da AET;
1.6. outros casos em que o veículo/combinação transite em desacordo como estabelecido na AET;
1.7. transitar em desacordo com o estabelecido nos incisos do art. 5º da Resolução Contran nº
872/2021;
1.8. Veículo ou combinação de veículos previsto na Resolução Contran nº
872/2021, sem a sinalização especial de advertência traseira, quando tal sinalização estiver prevista na própria AET.
1.1 fora do itinerário/ horário;
1.2 com a configuração ou o número de eixos do veículo/combinação diferente do previsto na AET;
1.3 sem a escolta exigida na AET ou com escolta em quantidade inferior ao nela estabelecida;
1.4. com divergência na informação da Tara, PBT/PBTC, CMT, distância entre eixos, comprimento, entre outras previstas na legislação ou qualquer outro dado técnico da AET;
1.5 em desacordo com as demais especificações do campo de “Observações” da AET;
1.6. outros casos em que o veículo/combinação transite em desacordo como estabelecido na AET;
1.7. transitar em desacordo com o estabelecido nos incisos do art. 5º da Resolução Contran nº
872/2021;
1.8. Veículo ou combinação de veículos previsto na Resolução Contran nº
872/2021, sem a sinalização especial de advertência traseira, quando tal sinalização estiver prevista na própria AET.
Quando NÃO autuar
1. Transitar com veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões excedentes, sem autorização, ou se houver divergência entre a placa da unidade tratora ou do(s) veículo(s) tracionado(s), utilizar enquadramento específico: 682-31, art. 231, IV.
2. Transitar com veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões excedentes, com AET vencida, utilizar enquadramento específico:
682-02, art. 231, VI.
2. Transitar com veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões excedentes, com AET vencida, utilizar enquadramento específico:
682-02, art. 231, VI.
Definições e procedimentos
1. AE - Autorização Específica válida por período de um ano.
2. AED - Autorização Específica Definitiva.
3. AET – Autorização Especial de Trânsito.
4. CVC – Combinação de Veículos de Carga.
5. CTV – Combinação para Transporte de Veículos.
6. CTVP – Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas.
7. VTAV – Veículo de Transporte de Animais Vivos.
8. Os instrumentos ou equipamentos utilizados para a medição de dimensões de veículos ou suas cargas devem estar de acordo com a legislação metrológica em vigor, quando disponíveis. Podendo ser utilizados os atualmente existentes no mercado nacional.
9. Quando houver divergência do itinerário, da configuração, do número de eixos, o PBT/PBTC deverá ficar limitado ao menor limite entre o legal, o técnico ou o estabelecido pela autoridade com circunscrição sobre a via.
10. Os dados técnicos informados pelos fabricantes e/ou constatados pelos agentes da autoridade de trânsito prevalecem sobre os declarados para concessão da AET.
11. A título de exemplo, são elementos a serem observados: peso, dimensão, percurso, escolta, sinalização, configuração dos eixos, entre outros.
2. AED - Autorização Específica Definitiva.
3. AET – Autorização Especial de Trânsito.
4. CVC – Combinação de Veículos de Carga.
5. CTV – Combinação para Transporte de Veículos.
6. CTVP – Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas.
7. VTAV – Veículo de Transporte de Animais Vivos.
8. Os instrumentos ou equipamentos utilizados para a medição de dimensões de veículos ou suas cargas devem estar de acordo com a legislação metrológica em vigor, quando disponíveis. Podendo ser utilizados os atualmente existentes no mercado nacional.
9. Quando houver divergência do itinerário, da configuração, do número de eixos, o PBT/PBTC deverá ficar limitado ao menor limite entre o legal, o técnico ou o estabelecido pela autoridade com circunscrição sobre a via.
10. Os dados técnicos informados pelos fabricantes e/ou constatados pelos agentes da autoridade de trânsito prevalecem sobre os declarados para concessão da AET.
11. A título de exemplo, são elementos a serem observados: peso, dimensão, percurso, escolta, sinalização, configuração dos eixos, entre outros.
Exemplos do Campo de Observações
1. CVC transitando com comprimento superior ao previsto na AET.
2. Combinação de veículos transitando com sua carga em desacordo com o itinerário previsto na AET.
3. Veículo transitando em desacordo com o horário previsto na AET.
4. Combinação de veículos e/ou carga transitando com a quantidade de escoltas credenciadas em desacordo com a quantidade prevista na AET.
2. Combinação de veículos transitando com sua carga em desacordo com o itinerário previsto na AET.
3. Veículo transitando em desacordo com o horário previsto na AET.
4. Combinação de veículos e/ou carga transitando com a quantidade de escoltas credenciadas em desacordo com a quantidade prevista na AET.
Informações complementares
1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial para transitar com dimensões excedentes.
2. Resolução Contran nº 872/2021: Estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-deaçúcar.
3. Resolução Contran nº 882/2021: Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências
2. Resolução Contran nº 872/2021: Estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-deaçúcar.
3. Resolução Contran nº 882/2021: Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências
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