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Infração 686-61
Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas qdo ñ licenciado p/esse fim.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
Quando autuar
1. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de pessoas, sem autorização do poder concedente.
2. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de pessoas em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
3. Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de pessoas em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
4. Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de pessoas em vias cuja circunscrição esteja em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente, para este fim.
5. Veículo registrado na categoria particular, efetuando transporte remunerado de pessoas, sem autorização do poder concedente.
6. Veículo registrado na categoria particular, efetuando transporte remunerado de pessoas, sem autorização do poder concedente ou em desacordo com ela, e sem estar cadastrado nas plataformas de aplicativos ou sem viagem ativas.
7. Condutor efetuando transporte remunerado de pessoas, não constando no RENACH que “Exerce Atividade Remunerada - EAR”.
8. Mototaxista efetuando prestação de serviço com veículo que não esteja registrado na categoria aluguel.
9. Veículo novo inacabado realizando o transporte remunerado de passageiros.
2. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de pessoas em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
3. Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de pessoas em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
4. Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de pessoas em vias cuja circunscrição esteja em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente, para este fim.
5. Veículo registrado na categoria particular, efetuando transporte remunerado de pessoas, sem autorização do poder concedente.
6. Veículo registrado na categoria particular, efetuando transporte remunerado de pessoas, sem autorização do poder concedente ou em desacordo com ela, e sem estar cadastrado nas plataformas de aplicativos ou sem viagem ativas.
7. Condutor efetuando transporte remunerado de pessoas, não constando no RENACH que “Exerce Atividade Remunerada - EAR”.
8. Mototaxista efetuando prestação de serviço com veículo que não esteja registrado na categoria aluguel.
9. Veículo novo inacabado realizando o transporte remunerado de passageiros.
Quando NÃO autuar
1. Veículo transportando escolares sem possuir ou portar autorização emitida pelo órgão ou entidade competente, utilizar enquadramento específico:
674-20, art. 230 XX.
2. Veículo registrado na categoria “Particular” efetuando transporte de passageiros, com autorização do poder concedente.
3. Motocicleta ou motoneta, registrada na categoria particular, efetuando transporte remunerado de mercadorias, utilizar enquadramento específico:
686-62, art. 231, VIII.
4. Motocicleta ou motoneta na prestação do serviço de mototáxi sem autorização emitida pelo poder concedente, utilizar enquadramento específico:
755-22, art. 244, IX.
674-20, art. 230 XX.
2. Veículo registrado na categoria “Particular” efetuando transporte de passageiros, com autorização do poder concedente.
3. Motocicleta ou motoneta, registrada na categoria particular, efetuando transporte remunerado de mercadorias, utilizar enquadramento específico:
686-62, art. 231, VIII.
4. Motocicleta ou motoneta na prestação do serviço de mototáxi sem autorização emitida pelo poder concedente, utilizar enquadramento específico:
755-22, art. 244, IX.
Definições e procedimentos
1. Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
2. Para fins deste enquadramento, o termo
"licenciado" é a autorização do poder concedente para efetuar a atividade remunerada e seu devido registro no órgão executivo de trânsito estadual.
3. A aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui as previstas em legislação própria do Poder Público Concedente.
2. Para fins deste enquadramento, o termo
"licenciado" é a autorização do poder concedente para efetuar a atividade remunerada e seu devido registro no órgão executivo de trânsito estadual.
3. A aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui as previstas em legislação própria do Poder Público Concedente.
Exemplos do Campo de Observações
1. Táxi realizando viagem iniciada em localidade diversa da autorizada no alvará.
2. Veículo não autorizado para realização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
3. Motorista de aplicativo e/ou veículo diferente do cadastrado na empresa prestadora de serviços eletrônicos de aplicativo de transporte.
4. Motorista de aplicativo não comprovou o serviço por meio de aplicativo de transporte ativo.
2. Veículo não autorizado para realização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
3. Motorista de aplicativo e/ou veículo diferente do cadastrado na empresa prestadora de serviços eletrônicos de aplicativo de transporte.
4. Motorista de aplicativo não comprovou o serviço por meio de aplicativo de transporte ativo.
Informações complementares
Não há.
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