Infração 687-41

Transitar com veículo desligado em declive.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.

Quando autuar

1. Veículo que transitar desligado em declive.

Quando NÃO autuar

1. Veículo transitando desengrenado, utilizar enquadramento específico:
687-42, art. 231, IX.

Definições e procedimentos

1. VEÍCULO DESLIGADO - veículo com o sistema de ignição em sua posição original ou com o acionamento parcial das luzes sem acionamento do motor do veículo.
2. VEÍCULO DESENGRENADO - veículo em ponto morto, neutro ou fora de marcha

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo em declive acentuado e em curva com a ignição desligada.

Informações complementares

Não há.

 

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