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Infração 687-41
Transitar com veículo desligado em declive.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.
Quando autuar
1. Veículo que transitar desligado em declive.
Quando NÃO autuar
1. Veículo transitando desengrenado, utilizar enquadramento específico:
687-42, art. 231, IX.
687-42, art. 231, IX.
Definições e procedimentos
1. VEÍCULO DESLIGADO - veículo com o sistema de ignição em sua posição original ou com o acionamento parcial das luzes sem acionamento do motor do veículo.
2. VEÍCULO DESENGRENADO - veículo em ponto morto, neutro ou fora de marcha
2. VEÍCULO DESENGRENADO - veículo em ponto morto, neutro ou fora de marcha
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo em declive acentuado e em curva com a ignição desligada.
Informações complementares
Não há.
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