Infração 687-42

Transitar com veículo desengrenado em declive.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.

Quando autuar

1. Veículo que transita desengrenado em declive.

Quando NÃO autuar

1. Veículo que transita desligado em declive, utilizar enquadramento específico:
687-41, art. 231, IX.

Definições e procedimentos

1. VEÍCULO DESENGRENADO - veículo em ponto morto, neutro ou fora de marcha.
2. VEÍCULO DESLIGADO - veículo com o sistema de ignição em sua posição original ou com o acionamento parcial das luzes sem acionamento do motor do veículo.

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo desengrenado em declive não se utilizando do freio motor.

Informações complementares

Não há.

 

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