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Infração 692-01
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, qdo for transf a propriedade.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoVide Procedimentos
PontuaçãoNão computável
Tipificação do Enquadramento
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123
Quando autuar
1. Quando o novo proprietário for efetuar a transferência do veículo, vencido o prazo de trinta dias, contados da data de venda constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio físico ou digital ou da data do leilão do veículo
Quando NÃO autuar
1. Quando o novo proprietário , dentro do prazo de trinta dias, não conseguir registrar o veículo, em razão de providência que deva observar ou por impedimento devido a problema administrativo ou operacional por parte do
órgão ou entidade de trânsito (sistemas RENAVAM, BIN, RENAINF, GRAVAME inoperantes; impedimentos / bloqueios / restrições), desde que tal situação esteja comprovada por documento hábil (certidão, informação, despacho, espelho de tela, cópia de vistoria, etc) ou nos casos em que a comprovação seja reconhecida pelo próprio órgão ou entidade.
2. Quando o proprietário do veículo mudar de Município de domicílio ou residência, sem que faça o devido registro junto ao órgão ou entidade de trânsito, no prazo de 30 dias,utilizar enquadramento específico:
692-02, art. 233 c/c 123, II.
3. Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da alteração de qualquer característica do veículo, após vencido o prazo de trinta dias, contados da data constante no documento fiscal de execução do serviço, utilizar enquadramento específico:
692-03, art. 233 c/c 123, III.
4. Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da mudança de categoria do veículo, após vencido o prazo de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 692-04, art. 233 c/c 123, IV.
5. No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, não sendo comunicado o novo endereço ao órgão ou entidade de trânsito, no prazo de trinta dias, usar enquadramento específico:
700-51, art. 241.
órgão ou entidade de trânsito (sistemas RENAVAM, BIN, RENAINF, GRAVAME inoperantes; impedimentos / bloqueios / restrições), desde que tal situação esteja comprovada por documento hábil (certidão, informação, despacho, espelho de tela, cópia de vistoria, etc) ou nos casos em que a comprovação seja reconhecida pelo próprio órgão ou entidade.
2. Quando o proprietário do veículo mudar de Município de domicílio ou residência, sem que faça o devido registro junto ao órgão ou entidade de trânsito, no prazo de 30 dias,utilizar enquadramento específico:
692-02, art. 233 c/c 123, II.
3. Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da alteração de qualquer característica do veículo, após vencido o prazo de trinta dias, contados da data constante no documento fiscal de execução do serviço, utilizar enquadramento específico:
692-03, art. 233 c/c 123, III.
4. Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da mudança de categoria do veículo, após vencido o prazo de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 692-04, art. 233 c/c 123, IV.
5. No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, não sendo comunicado o novo endereço ao órgão ou entidade de trânsito, no prazo de trinta dias, usar enquadramento específico:
700-51, art. 241.
Definições e procedimentos
1. A infração será somente constatada no órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo, no momento da transferência do veículo.
2. No caso de leilão a data a ser considerada será aquela após o desembaraço do veículo de modo a torná-lo apto à transferência.
3. No caso de veículos constantes no Registro Nacional de Veículo em Estoque, deverá ser observada a data prevista em regulamentação específica.
2. No caso de leilão a data a ser considerada será aquela após o desembaraço do veículo de modo a torná-lo apto à transferência.
3. No caso de veículos constantes no Registro Nacional de Veículo em Estoque, deverá ser observada a data prevista em regulamentação específica.
Exemplos do Campo de Observações
1. A data de venda constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV ultrapassa 30 dias da data do registro.
Informações complementares
Não há.
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