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Infração 694-71
Conduzir pessoas nas partes externas do veículo.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo para
transbordo.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação5 pts
Tipificação do Enquadramento
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
Quando autuar
1. Veículo transportando pessoa(s), total ou parcialmente, na(s) parte(s) externa(s), sem autorização.
2. Veículo transportando pes soa(s), total ou parcialmente, na(s) parte(s) externa(s), em desacordo com a autorização
2. Veículo transportando pes soa(s), total ou parcialmente, na(s) parte(s) externa(s), em desacordo com a autorização
Quando NÃO autuar
1. Veículo transportando passageiro(s) em compartimento de carga, utilizar enquadramento específico: 656-40, art. 230, II.
2. Quando houver autorização do
órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, desde que o transporte se dê nas condições previstas nesta autorização.
2. Quando houver autorização do
órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, desde que o transporte se dê nas condições previstas nesta autorização.
Definições e procedimentos
1. Para fins de fiscalização deste enquadramento, o bagageiro equipara-se ao compartimento de carga.
2. Entende-se por partes externas do veículo todo local que não seja o interior do habitáculo ou do compartimento de carga do veículo.
2. Entende-se por partes externas do veículo todo local que não seja o interior do habitáculo ou do compartimento de carga do veículo.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo transportando pessoa pendurada na parte externa da porta do passageiro.
2. Veículo com passageiro do banco traseiro com a cabeça pelo lado de fora da janela.
3. Veículo com passageiro com parte do corpo projetada para fora, através do teto solar do veículo.
4. Caminhão transitando com pessoa agarrada à carroceria, se apoiando sobre o parachoque traseiro.
2. Veículo com passageiro do banco traseiro com a cabeça pelo lado de fora da janela.
3. Veículo com passageiro com parte do corpo projetada para fora, através do teto solar do veículo.
4. Caminhão transitando com pessoa agarrada à carroceria, se apoiando sobre o parachoque traseiro.
Informações complementares
1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem conduzir pessoas nas partes externas do veículo.
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