Infração 694-72

Conduzir animais nas partes externas do veículo.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo para transbordo.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.

Quando autuar

1. Veículo transportando animal(is), total ou parcialmente, na(s) parte(s) externa(s), sem autorização.
2. Veículo transportando animal(is), total ou parcialmente, na(s) parte(s) externa(s), em desacordo com a autorização.

Quando NÃO autuar

1. Condutor de veículo, inclusive motocicleta, transportando animal entre os braços ou as pernas ou à sua esquerda, utilizar enquadramento específico: 732-32, art. 252, II.
2. Quando houver autorização do
órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, desde que o transporte se dê nas condições previstas nesta autorização.

Definições e procedimentos

1. Entende-se por partes externas do veículo todo local que não seja o interior do habitáculo ou do compartimento de carga do veículo.
2. No caso do transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição observar regulamentação específica (Resolução do Contran nº
791/2020 e sucedâneas).

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo circulando com um cachorro sobre o capô.
2. Veículo circulando com animal com parte do corpo para fora do veículo.
3. Veículo transportando animal no compartimento de carga aberto, apoiado sobre a borda superior da carroçaria, com parte do corpo projetada para fora do compartimento de carga.

Informações complementares

1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem conduzir animais nas partes externas do veículo.

 

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