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Infração 695-50
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.
Quando autuar
1. Veículo que estiver rebocando outro veículo utilizando corda ou cabo flexível (por ex. corrente, cabo de aço, cinta, etc).
Quando NÃO autuar
1. Em casos de emergência, somente para deslocamento suficiente para eliminar a interferência.
2. Motocicleta rebocando outro veículo, utilizar enquadramento específico:
708-00, art. 244 VI.
2. Motocicleta rebocando outro veículo, utilizar enquadramento específico:
708-00, art. 244 VI.
Definições e procedimentos
1. Caso de Emergência: veículo avariado na via pública, causando risco à segurança ou interferência na circ
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo rebocando outro veículo, com cabo de aço, em situação que não seja de emergência.
2. Veículo rebocando outro veículo com avarias, com cordas, por um período de deslocamento mais que o necessário para sanar a emergência.
2. Veículo rebocando outro veículo com avarias, com cordas, por um período de deslocamento mais que o necessário para sanar a emergência.
Informações complementares
Não há.
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