Infração 701-31

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoVide Procedimentos
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.

Quando autuar

1. Proprietário que fizer falsa declaração de domicílio para fins de registro e licenciamento.

Definições e procedimentos

1. A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de registro do veículo.
2. O local da infração deve ser registrado com o endereço da sede do órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
3. A infração poderá ser constatada pelo cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais, cujo acesso tenha sido franqueado ao
órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, com data posterior ao do registro do veículo.
4. A infração poderá ser constatada mediante procedimento específico de auditoria interna

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo registrado no endereço da concessionária.
2. O proprietário apresentou comprovante de endereço constante do cadastro de empresa despachante.

Informações complementares

1. Não há.

 

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