Infração 701-32

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoVide Procedimentos
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.

Quando autuar

1. Pessoa física que fizer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação.

Definições e procedimentos

1. A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de registro do veículo.
2. O local da infração deve ser registrado com o endereço da sede do órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
3. A infração poderá ser constatada pelo cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais, cujo acesso tenha sido franqueado ao
órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal.
4. A infração poderá ser constatada mediante procedimento específico de auditoria interna.

Informações complementares

1. Não há.

 

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