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Infração 703-03
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem vestuário aprovado pelo Contran.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta e Suspensão do Direito de Dirigir
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN.
Quando autuar
1. Condutor que dirige motocicleta ou motoneta, efetuando transporte remunerado de carga ou de passageiro, sem utilizar colete de segurança ou em desacordo com as especificações do Contran.
2. Condutor que dirige motocicleta ou motoneta, efetuando transporte remunerado de carga ou de passageiro, com o colete de segurança encoberto.
2. Condutor que dirige motocicleta ou motoneta, efetuando transporte remunerado de carga ou de passageiro, com o colete de segurança encoberto.
Quando NÃO autuar
1. Condutor ou passageiro sem que o capacete esteja:
1.1. devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior;
1.2. de tamanho inadequado;
1.3. no caso dos capacetes modulares, sem que a queixeira esteja totalmente abaixada e travada. Utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169.
2. Condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança, quando exigível, sem estar:
2.1. certificado pelo Inmetro;
2.2. sem aposição dos retrorrefletivos;
2.3. sem o selo ou etiqueta do Inmetro;
2.4 ou que possua danos e avarias. Utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
3. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado:
3.1. sem capacete;
3.2. usando capacete tipo coquinho, ciclístico ou EPI;
3.3. com capacete não encaixado na cabeça;
3.4. ou uso indevido. Utilizar enquadramentos específicos: 703-01, art. 244, I (condutor) e 704-81, art.
244, II (passageiro).
4. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança e utilizando:
4.1. viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso;
4.2. viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos;
4.3. viseira ou óculos de proteção com película;
4.4. viseira em padrão diverso do cristal, no período noturno;
4.5. óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição ao óculos de proteção;
4.6. ou com capacete do tipo modular, com a queixeira levantada, deixando os olhos sem a proteção da viseira. Utilizar enquadramentos específicos: 768-42, art. 244, X (condutor) e 771-42, art.
244, XI (passageiro).
5. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, utilizar enquadramentos específicos: 768-41, art. 244, X (condutor) e 771-41, art.
244, XI (passageiro).
6. Condutor com calçado que não firme aos pés, enquadramento específico:
734-00, art. 252, IV.
1.1. devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior;
1.2. de tamanho inadequado;
1.3. no caso dos capacetes modulares, sem que a queixeira esteja totalmente abaixada e travada. Utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169.
2. Condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança, quando exigível, sem estar:
2.1. certificado pelo Inmetro;
2.2. sem aposição dos retrorrefletivos;
2.3. sem o selo ou etiqueta do Inmetro;
2.4 ou que possua danos e avarias. Utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
3. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado:
3.1. sem capacete;
3.2. usando capacete tipo coquinho, ciclístico ou EPI;
3.3. com capacete não encaixado na cabeça;
3.4. ou uso indevido. Utilizar enquadramentos específicos: 703-01, art. 244, I (condutor) e 704-81, art.
244, II (passageiro).
4. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança e utilizando:
4.1. viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso;
4.2. viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos;
4.3. viseira ou óculos de proteção com película;
4.4. viseira em padrão diverso do cristal, no período noturno;
4.5. óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição ao óculos de proteção;
4.6. ou com capacete do tipo modular, com a queixeira levantada, deixando os olhos sem a proteção da viseira. Utilizar enquadramentos específicos: 768-42, art. 244, X (condutor) e 771-42, art.
244, XI (passageiro).
5. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, utilizar enquadramentos específicos: 768-41, art. 244, X (condutor) e 771-41, art.
244, XI (passageiro).
6. Condutor com calçado que não firme aos pés, enquadramento específico:
734-00, art. 252, IV.
Definições e procedimentos
1. Triciclo ou Quadriciclo automotor de cabine fechada não
é obrigatório o uso do capacete de segurança se cumpridas as condições estabelecidas na Regulamentação do Contran.
2. Não é infração o condutor conduzir o veículo descalço.
3. No caso de Triciclo de cabine fechada ou Quadriciclo circulando em Rodovia, também autuar no enquadramento: 574-61, art. 187, I, quando for o caso.
é obrigatório o uso do capacete de segurança se cumpridas as condições estabelecidas na Regulamentação do Contran.
2. Não é infração o condutor conduzir o veículo descalço.
3. No caso de Triciclo de cabine fechada ou Quadriciclo circulando em Rodovia, também autuar no enquadramento: 574-61, art. 187, I, quando for o caso.
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor efetuando transporte remunerado de passageiro sem usar o colete refletivo
Informações complementares
1. Desenho Ilustrativo: Colete de Segurança de Alta Visibilidade.
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