Conteúdos
Compartilhar
Infração 704-83
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
Quando autuar
1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, transportando passageiro (criança ou adulto) fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral acoplado (side car).
Quando NÃO autuar
1. Condutor transportando passageiro excedente no assento suplementar ou em carro lateral acoplado (side car), utilizar enquadramento específico: 685-80 art. 231, VII.
2. Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança com menos de 10 (dez) anos de idade, inclusive em carro lateral acoplado (side car) ou fora do assento suplementar, utilizar enquadramento específico
707-21 ou 707-22, art. 244, V.
3. Condutor transportando criança com menos de 10 (dez) anos de idade como passageiro excedente, utilizar enquadramento específico 707-21 ou 707-22, art. 244, V.
2. Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança com menos de 10 (dez) anos de idade, inclusive em carro lateral acoplado (side car) ou fora do assento suplementar, utilizar enquadramento específico
707-21 ou 707-22, art. 244, V.
3. Condutor transportando criança com menos de 10 (dez) anos de idade como passageiro excedente, utilizar enquadramento específico 707-21 ou 707-22, art. 244, V.
Definições e procedimentos
1. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I - utilizando capacete de segurança; II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
2. Quando a quantidade de passageiros (criança ou adulto) superar o limite de assentos regulamentares, autuar também pela infração do art.
231, VII.
2. Quando a quantidade de passageiros (criança ou adulto) superar o limite de assentos regulamentares, autuar também pela infração do art.
231, VII.
Exemplos do Campo de Observações
1. Passageiro em cima do tanque de combustível.
2. Passageiro do side car, fora do assento.
2. Passageiro do side car, fora do assento.
Informações complementares
Não há.
Conheça o Talonário NIT Eletrônica

Talonário NIT Eletrônica
O Talonário Eletrônico NIT é uma solução prática e direta para o registro de multas de trânsito, proporcionando uma fiscalização mais confiável e eficiente. Esta ferramenta moderniza os procedimentos dos agentes fiscalizadores, reduzindo erros e garantindo a conformidade com as normas de trânsito.
