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Infração 707-21

Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta e Suspensão do Direito de Dirigir
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoVide Procedimentos
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Quando autuar

1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança com menos de 10 (dez) anos de idade, inclusive em carro lateral acoplado (side car) ou fora do assento suplementar.
2. Condutor transportando criança com menos de 10 (dez) anos de idade como passageiro excedente.

Quando NÃO autuar

1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança entre 10 e 12 anos incompletos sem condição de cuidar da sua própria segurança, utilizar enquadramento específico:
707-22, art. 244, V.

Definições e procedimentos

1. A abordagem não será obrigatória nos casos em que ao agente não restar dúvida que a criança é menor de dez anos: Ex: criança transportada no colo do passageiro.

Exemplos do Campo de Observações

1. Criança com idade aproximada de 2 anos entre o condutor e passageiro.

Informações complementares

Não há.

 

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