Infração 707-22

Conduzir motoc/moton/ciclom transp criança s/ condição cuidar própria segurança.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta e Suspensão do Direito de Dirigir
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Quando autuar

1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança entre 10 e 12 anos incompletos sem condição de cuidar da sua própria segurança.

Quando NÃO autuar

1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade, inclusive em carro lateral acoplado (side car) ou fora do assento suplementar, ou ainda, transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade como passageiro excedente, utilizar enquadramento específico: 707-21, art. 244, V.

Definições e procedimentos

1. Lei na 8.069/90 Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompleto (...).

Exemplos do Campo de Observações

1. Criança com braço engessado.
2. criança não alcança o apoio dos pés (estribo).
3. criança com incapacidade temporária.
4. criança com deficiência ou mobilidade reduzida.

Informações complementares

Não há.

 

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