Infração 709-91

Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo para regularização.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.

Quando autuar

1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, sem segurar o guidom com ambas as mãos.
2. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, segurando o guidom com apenas uma das mãos.

Quando NÃO autuar

1. Condutor utilizando o braço para fazer a sinalização da manobra.
2. Condutor utilizando telefone celular, utilizar enquadramento específico:
736-62, art. 252, VI.
3. Condutor segurando ou manuseando telefone celular, utilizar enquadramento específico:
763-31 ou 763-32, art. 252, parágrafo único.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor segurando mochila em uma das mãos.

Informações complementares

*A Lei nº 12.009/2009 estabeleceu como medida administrativa a apreensão do veículo, mas de acordo com o art. 256 do CTB, a apreensão do veículo constitui uma penalidade. Em todas as infrações que o CTB prevê medida administrativa que traz a expressão para regularização, a medida contemplada é, sem exceção, a de retenção do veículo. Considerando que a conduta prevista no art. 244, VIII, pode representar perigo aos usuários da via e ao próprio infrator, foi inserida no campo destinado à medida administrativa a orientação de retenção de veículo. (Deliberação da Câmara Temática de Esforço Legal, registrada na Súmula da 9° Reunião Ordinária realizada dia 26/08/2010).

 

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