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Infração 714-50
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção da mercadoria ou do material.
InfratorPessoa Física ou Jurídica
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoVide Procedimentos
PontuaçãoNão computável
Tipificação do Enquadramento
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando autuar
1. Responsável, pessoa física ou jurídica, que deposita na via mercadoria, material e/ou equipamentos, sem autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando NÃO autuar
1. Responsável que depositar mercadoria, material e/ou equipamento na via devidamente autorizado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Responsável que obstaculiza a via indevidamente, obstruindoa, utilizar enquadramento específico: 715-32; 716-12;
717-02; 718-82; 719-62, art.
246.
3. Na existência de regramento local que autorize a conduta, exemplo: legislação de posturas, urbanismo etc.
2. Responsável que obstaculiza a via indevidamente, obstruindoa, utilizar enquadramento específico: 715-32; 716-12;
717-02; 718-82; 719-62, art.
246.
3. Na existência de regramento local que autorize a conduta, exemplo: legislação de posturas, urbanismo etc.
Definições e procedimentos
1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2. Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos.
3. Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior.
4. A aplicação da medida administrativa de remoção do material, deverá ser precedida do preenchimento do recibo de recolhimento.
2. Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos.
3. Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior.
4. A aplicação da medida administrativa de remoção do material, deverá ser precedida do preenchimento do recibo de recolhimento.
Exemplos do Campo de Observações
1. Estabelecimento depositando mercadoria no passeio, acarretando prejuízo à circulação de pedestres.
2. Restaurante depositando mesas e cadeiras no passeio, sem autorização.
3. Material de construção depositado no passeio, prejudicando a circulação de pedestres.
4. Equipamentos depositados na via expostos à venda distribuídos por toda a calçada.
5. Oficina utilizando o canteiro central da via como depósito de veículos irrecuperáveis, sinistrados ou desmontados.
2. Restaurante depositando mesas e cadeiras no passeio, sem autorização.
3. Material de construção depositado no passeio, prejudicando a circulação de pedestres.
4. Equipamentos depositados na via expostos à venda distribuídos por toda a calçada.
5. Oficina utilizando o canteiro central da via como depósito de veículos irrecuperáveis, sinistrados ou desmontados.
Informações complementares
Não há.
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