Infração 725-00

Em mov de dia, deixar de manter acesa luz baixa veíc transp coletivo faixas/pistas destinadas.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts

Tipificação do Enquadramento

Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas.

Quando autuar

1. Veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixa/pista a ele destinada sem acender a luz baixa, durante o dia.

Quando NÃO autuar

1. Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-90 Art. 230, XXII.
2. Veículo de transporte coletivo de passageiros, que transita sem acender a luz baixa durante a noite, fora da faixa/pista a ele destinada, utilizar enquadramento específico:
723-40, 250, I, a.

Definições e procedimentos

1. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizarse de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

Exemplos do Campo de Observações

1. O ônibus circulava pela faixa a ele destinada sem acender o farol baixo, durante o dia.

Informações complementares

1. Resolução Contran nº 970/2022: dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.

 

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