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Infração 731-50
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
Quando autuar
1. Condutor que dirigir com o braço do lado de fora do veículo.
Quando NÃO autuar
1. Quando o condutor estiver utilizando o braço para sinalizar manobra.
2. Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo, utilizar enquadramento específico:
735-80, art. 252, V.
3. Quando o condutor transitar com outra parte do corpo do lado de fora do veículo, utilizar enquadramento específico:
520-70, art. 169, além de outra infração concomitante.
4. Quando o veículo estiver em movimento e o passageiro estiver com partes do corpo do lado de fora do veículo, utilizar enquadramento específico:
694-71, art. 235.
2. Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo, utilizar enquadramento específico:
735-80, art. 252, V.
3. Quando o condutor transitar com outra parte do corpo do lado de fora do veículo, utilizar enquadramento específico:
520-70, art. 169, além de outra infração concomitante.
4. Quando o veículo estiver em movimento e o passageiro estiver com partes do corpo do lado de fora do veículo, utilizar enquadramento específico:
694-71, art. 235.
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor dirigia veículo com o braço esquerdo fora do veículo pendurado sobre a porta.
Informações complementares
1. Gestos de Condutores:
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