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Infração 733-10
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoArt. 310 do CTB
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
Quando autuar
1. Condutor dirigindo veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
Quando NÃO autuar
1. Condutor dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, utilizar enquadramento específico: 516-91 ou 516-92, art. 165.
2. Proprietário que confia ou entrega a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
3. Condutor que dirigir veículo:
3.1. sem usar lentes corretoras de visão, utilizar enquadramento específico: 505-31, art. 162, VI;
3.2. sem usar aparelho auxiliar de audição, utilizar enquadramento específico: 505-32, art. 162, VI;
3.3. sem usar aparelho auxiliar de prótese física, utilizar enquadramento específico: 505-33, art. 162, VI;
3.4. com veículo sem as adaptações impostas na concessão/renovação da licença para conduzir, utilizar enquadramento específico: 505-34, art. 162, VI.
4. Condutor que desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 583-50, art. 195.
2. Proprietário que confia ou entrega a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
3. Condutor que dirigir veículo:
3.1. sem usar lentes corretoras de visão, utilizar enquadramento específico: 505-31, art. 162, VI;
3.2. sem usar aparelho auxiliar de audição, utilizar enquadramento específico: 505-32, art. 162, VI;
3.3. sem usar aparelho auxiliar de prótese física, utilizar enquadramento específico: 505-33, art. 162, VI;
3.4. com veículo sem as adaptações impostas na concessão/renovação da licença para conduzir, utilizar enquadramento específico: 505-34, art. 162, VI.
4. Condutor que desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 583-50, art. 195.
Definições e procedimentos
1. A infração ocorre quando a incapacidade é temporária, no caso de definitiva, verifica-se se há restrição na CNH.
2. A autuação é possível sem abordagem quando a incapacidade física temporária for possível de ser visualizada pelo lado externo (p. ex. condutor com o braço engessado).
2. A autuação é possível sem abordagem quando a incapacidade física temporária for possível de ser visualizada pelo lado externo (p. ex. condutor com o braço engessado).
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor dirigindo veículo com braço esquerdo engessado.
2. Condutor com impedimento do INSS constante no Renach.
3. Condutor dirigindo veículo com bota ortopédica na perna direita.
2. Condutor com impedimento do INSS constante no Renach.
3. Condutor dirigindo veículo com bota ortopédica na perna direita.
Informações complementares
Não há.
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