Infração 736-61

Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conec a aparelhagem sonora.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts

Tipificação do Enquadramento

Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

Quando autuar

1. Condutor que transita utilizando fone(s) no(s) ouvido(s), ainda que em imobilização temporária.

Quando NÃO autuar

1. Condutor dirigindo veículo utilizando-se de telefone celular, sem que esteja segurando ou manuseando, ainda que em imobilização temporária, utilizar enquadramento específico: 736-62, art. 252, VI.
2. Condutor que dirige segurando telefone celular, ainda que em imobilização temporária, utilizar enquadramento específico: 763-31, art. 252, § único.
3. Condutor dirigindo veículo manuseando o telefone celular, ainda que em imobilização temporária, utilizar enquadramento específico: 763-32, art. 252, § único

Definições e procedimentos

1. A utilização de fone(s), ainda que em apenas um dos ouvidos, constitui infração deste dispositivo.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor dirigindo veículo utilizando fones em ambos os ouvidos, conectados à aparelhagem sonora.
2. Condutor dirigindo veículo utilizando apenas um fone de ouvido, conectado à aparelhagem sonora.

Informações complementares

Não há.

 

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