Infração 737-40

Bloquear a via com veículo.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Bloquear a via com veículo.

Quando autuar

1. Veículo ou combinação de veículos estacionado obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego.

Quando NÃO autuar

1. Veículo com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Veículo parado, realizando embarque ou desembarque de passageiros, na área de cruzamento de vias (área de conflito veicular), prejudicando a circulação de veículos, utilizar enquadramento específico:
563-00, art. 182, VII.
3. Veículo estacionado ou parado na via, em locais proibidos pela sinalização, utilizar o enquadramento específico: art. 181 ou 182.
4. Veículo com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
5. Veículo bloqueando a via em razão de acidente, não sendo determinada ou possível a sua remoção.
6. Veículo usado para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação, utilizar enquadramento específico: 761-71, 761-72 ou
761-73, art. 253-A.
7. Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar o enquadramento específico: 537-10, art. 180.
8. Veículo imobilizado sobre a via, por motivo de força maior ou pane mecânica, interrompendo ou restringindo a circulação, se não houver condições de adotar providências para desobstrução da pista.
9. Veículo prestador de serviço de utilidade pública, de emergência ou que goze de livre parada e estacionamento, atendidas as disposições do art. 29, VII e VIII do CTB.

Definições e procedimentos

1. Essa infração caracteriza-se quando há o bloqueio da via, com a utilização de veículo, feita por mera voluntariedade do infrator, sem que o condutor tenha a intenção de interromper, restringir ou perturbar a circulação viária.
2. Não se aplica nos casos de embarque e desembarque de passageiros.
3. Não se aplica, no caso de pista dupla no mesmo sentido, se o veículo estiver estacionado na pista mais à direita.

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo realizando operação de carga/descarga obstruindo totalmente a passagem de veículos.
2. Veículo abandonado transversalmente na pista bloqueando um de seus sentidos.

Informações complementares

Não há.

 

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