Infração 745-50

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts

Tipificação do Enquadramento

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, efetuada por medidor de velocidade, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento)

Quando autuar

1. Veículo transitando em velocidade superior à máxima permitida em 20%, conforme regulamentação do Contran.

Quando NÃO autuar

1. Veículo transitando em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, enquadramento específico:
746-30, art. 218, II;
2. Veículo transitando em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, enquadramento específico: 747-10, art. 218, III.
3. Quando utilizado medidor de velocidade do tipo fixo para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Definições e procedimentos

1. Art. 61 do CTB: A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecido a suas características técnicas e as condições de trânsito.
2. O equipamento medidor de velocidade deverá atender os requisitos dos normativos vigentes.
3. CONTROLADOR - medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19.
4. REDUTOR - medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via.
5. PORTÁTIL - medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, usado ostensivamente como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h, sinalizado ou não por placa R-19.
6. Os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.

Informações complementares

1. A Resolução do Contran nº 798/2020 dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

 

Conheça o Talonário NIT Eletrônica

Talonário Eletrônico mostrando detalhes de autuações de trânsito e impressão de multas em tempo real.

Talonário NIT Eletrônica

O Talonário Eletrônico NIT é uma solução prática e direta para o registro de multas de trânsito, proporcionando uma fiscalização mais confiável e eficiente. Esta ferramenta moderniza os procedimentos dos agentes fiscalizadores, reduzindo erros e garantindo a conformidade com as normas de trânsito.