Conteúdos
Compartilhar
Infração 761-71
Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (20X) e Suspensão do Direito de Dirigir por 12 meses.
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
PontuaçãoNão computável
Tipificação do Enquadramento
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela
Quando autuar
1. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, interromper totalmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do
órgão com circunscrição sobre a via.
órgão com circunscrição sobre a via.
Quando NÃO autuar
1. Veículo ou evento com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Veículo bloqueando a via em razão de acidente, não sendo determinada ou possível sua remoção.
3. Veículo participante de evento organizado, que tem a consequência de restringir a circulação na via, mas não
é essa a intenção deliberada do participante do evento, utilizar o enquadramento específico: art. 174 do CTB, conforme o caso.
4. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente com vítimas, quando determinada a remoção pelo policial ou agente da Autoridade de Trânsito, utilizar o enquadramento específico:
531-20, art. 176, IV (com vítimas quando determinado pelo policial).
5. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente sem vítimas, podendo adotar as providências para assegurar a fluidez e segurança do trânsito, utilizar o enquadramento específico:
534-70, art. 178.
6. Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar o enquadramento específico: 537-10, art. 180.
7. Veículo estacionado ou parado na via, sem a intenção de interromper, restringir ou perturbar a circulação, utilizar os enquadramentos previstos nos art. 181 e 182 do CTB, conforme o caso.
8. Veículo transitando ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito, nos casos em que não se verifique a vontade de deliberadamente interromper o trânsito, utilizar enquadramento: 576-20, art. 188. (DFR)
9. Veículo ou combinação de veículos estacionado obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego, utilizar enquadramento específico:
737-40, art. 253.
10. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, restringir parcialmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-72 , art. 253- A.
11. Veículo em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento usado para, deliberadamente, perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:
761-73, art. 253-A.
12. Organizadores, condutores ou não de veículos, que organizem ações com a utilização de veículos, de modo que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, utilizar o enquadramento:
760-90, art. 253-A, §1º.
2. Veículo bloqueando a via em razão de acidente, não sendo determinada ou possível sua remoção.
3. Veículo participante de evento organizado, que tem a consequência de restringir a circulação na via, mas não
é essa a intenção deliberada do participante do evento, utilizar o enquadramento específico: art. 174 do CTB, conforme o caso.
4. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente com vítimas, quando determinada a remoção pelo policial ou agente da Autoridade de Trânsito, utilizar o enquadramento específico:
531-20, art. 176, IV (com vítimas quando determinado pelo policial).
5. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente sem vítimas, podendo adotar as providências para assegurar a fluidez e segurança do trânsito, utilizar o enquadramento específico:
534-70, art. 178.
6. Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar o enquadramento específico: 537-10, art. 180.
7. Veículo estacionado ou parado na via, sem a intenção de interromper, restringir ou perturbar a circulação, utilizar os enquadramentos previstos nos art. 181 e 182 do CTB, conforme o caso.
8. Veículo transitando ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito, nos casos em que não se verifique a vontade de deliberadamente interromper o trânsito, utilizar enquadramento: 576-20, art. 188. (DFR)
9. Veículo ou combinação de veículos estacionado obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego, utilizar enquadramento específico:
737-40, art. 253.
10. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, restringir parcialmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-72 , art. 253- A.
11. Veículo em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento usado para, deliberadamente, perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:
761-73, art. 253-A.
12. Organizadores, condutores ou não de veículos, que organizem ações com a utilização de veículos, de modo que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, utilizar o enquadramento:
760-90, art. 253-A, §1º.
Definições e procedimentos
1. INTERROMPER deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e total da circulação de veículos na via.
2. RESTRINGIR deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e parcial da circulação de veículos na via.
3. PERTURBAR deliberadamente a circulação na via: veículo que de alguma forma cause prejuízo à circulação, estando em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento.
4. Este enquadramento se caracteriza quando o agente fiscalizador verifica que a interrupção é provocada intencionalmente pelo condutor, se evidenciando pela ocorrência anterior ou concomitante de manifestação, paralisação, greve ou qualquer ato de reivindicação e caracteriza-se pela aglomeração de outras pessoas com o mesmo propósito, quando não autorizada.
2. RESTRINGIR deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e parcial da circulação de veículos na via.
3. PERTURBAR deliberadamente a circulação na via: veículo que de alguma forma cause prejuízo à circulação, estando em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento.
4. Este enquadramento se caracteriza quando o agente fiscalizador verifica que a interrupção é provocada intencionalmente pelo condutor, se evidenciando pela ocorrência anterior ou concomitante de manifestação, paralisação, greve ou qualquer ato de reivindicação e caracteriza-se pela aglomeração de outras pessoas com o mesmo propósito, quando não autorizada.
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor obstruiu deliberadamente a circulação pela via sem autorização, em razão de manifestação.
2. Veículo atravessado sobre a via, impedindo a circulação em todos os sentidos, em protesto não autorizado.
3. Veículo em aglomeração deliberada sobre a via, impedindo a circulação.
4. Veículo, de maneira deliberada, bloqueou todas as faixas de rolamento, em virtude de manifestação não autorizada.
5. Veículo bloqueou totalmente a via, com a autorização do órgão municipal, porém o local não
é abrangido pela autorização.
2. Veículo atravessado sobre a via, impedindo a circulação em todos os sentidos, em protesto não autorizado.
3. Veículo em aglomeração deliberada sobre a via, impedindo a circulação.
4. Veículo, de maneira deliberada, bloqueou todas as faixas de rolamento, em virtude de manifestação não autorizada.
5. Veículo bloqueou totalmente a via, com a autorização do órgão municipal, porém o local não
é abrangido pela autorização.
Informações complementares
1. Imagem Meramente Ilustrativa:
Conheça o Talonário NIT Eletrônica

Talonário NIT Eletrônica
O Talonário Eletrônico NIT é uma solução prática e direta para o registro de multas de trânsito, proporcionando uma fiscalização mais confiável e eficiente. Esta ferramenta moderniza os procedimentos dos agentes fiscalizadores, reduzindo erros e garantindo a conformidade com as normas de trânsito.
