Infração 761-72

Usar veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta (20X) e Suspensão do Direito de Dirigir por 12 meses.
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
PontuaçãoNão computável

Tipificação do Enquadramento

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Quando autuar

1. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, restringir parcialmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO autuar

1. Veículo ou evento com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Veículo bloqueando a via em razão de acidente, não sendo determinada ou possível sua remoção.
3. Veículo participante de evento organizado, que tem a consequência de restringir a circulação na via, mas não
é essa a intenção deliberada do participante do evento, utilizar o enquadramento específico: art. 174 do CTB, conforme o caso.
4. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente com vítimas, quando determinada a remoção pelo policial ou agente da Autoridade de Trânsito, utilizar o enquadramento específico:
531-20, art. 176, IV (com vítimas quando determinado pelo policial).
5. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente sem vítimas, podendo adotar as providências para assegurar a fluidez e segurança do trânsito, utilizar o enquadramento específico:
534-70, art. 178.
6. Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar o enquadramento específico: 537-10, art. 180.
7. Veículo estacionado ou parado na via, sem a intenção de interromper, restringir ou perturbar a circulação, utilizar os enquadramentos previstos nos art. 181 e 182 do CTB, conforme o caso.
9. Veículo transitando ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito, nos casos em que não se verifique a vontade de deliberadamente interromper o trânsito, utilizar enquadramento:
576-20, art. 188.
10. Veículo ou combinação de veículos estacionado obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego, utilizar enquadramento específico:
737-40, art. 253.
11. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, interromper totalmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do
órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:
761-71 , art. 253-A.
12. Veículo em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento usado para, deliberadamente, perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via: 761-73, art. 253- A. 13. Organizadores, condutores ou não de veículos, que organizem ações com a utilização de veículos, de modo que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, utilizar o enquadramento:
760-90, art. 253-A, §1º.

Definições e procedimentos

1. RESTRINGIR deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e parcial da circulação de veículos na via.
2. INTERROMPER deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e total da circulação de veículos na via.
3. PERTURBAR deliberadamente a circulação na via: veículo que de alguma forma cause prejuízo à circulação, estando em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento.
4. Este enquadramento se caracteriza quando o agente fiscalizador verifica que a restrição é provocada intencionalmente pelo condutor, se evidenciando pela ocorrência anterior ou concomitante de manifestação, paralisação, greve ou qualquer ato de reivindicação e caracteriza-se pela aglomeração de outras pessoas com o mesmo propósito, quando não autorizada.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor, em razão de manifestação, utilizou deliberadamente o veículo para obstruir parcialmente a via.
2. Veículo estacionado sobre a pista, com o intuito, deliberado, de bloquear o sentido crescente da via.
3. Veículo estacionado na faixa da direita, com o objetivo, deliberado, de congestionar o trânsito

Informações complementares

1. Imagem Meramente Ilustrativa:

 

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