Conteúdos
Compartilhar
Infração 761-73
Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (20X) e Suspensão do Direito de Dirigir por 12 meses.
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
PontuaçãoNão computável
Tipificação do Enquadramento
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
Quando autuar
1. Veículo em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento usado para, deliberadamente, perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Quando NÃO autuar
1. Veículo ou evento com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Veículo bloqueando a via em razão de acidente, não sendo determinada ou possível sua remoção.
3. Veículo participante de evento organizado, que tem a consequência de restringir a circulação na via, mas não
é essa a intenção deliberada do participante do evento, utilizar o enquadramento específico: art. 174 do CTB, conforme o caso.
4. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente com vítimas, quando determinada a remoção pelo policial ou agente da Autoridade de Trânsito, utilizar o enquadramento específico:
531-20, art. 176, IV (com vítimas quando determinado pelo policial).
5. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente sem vítimas, podendo adotar as providências para assegurar a fluidez e segurança do trânsito, utilizar o enquadramento específico:
534-70, art. 178.
6. Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar o enquadramento específico: 537-10, art. 180.
7. Veículo estacionado ou parado na via, sem a intenção de interromper, restringir ou perturbar a circulação, utilizar os enquadramentos previstos nos art. 181 e 182 do CTB, conforme o caso.
8. Veículo transitando ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito, nos casos em que não se verifique a vontade de deliberadamente interromper o trânsito, utilizar enquadramento: 576-20, art. 188.
9. Veículo ou combinação de veículos estacionado obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego, utilizar enquadramento específico:
737-40, art. 253.
10. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, interromper totalmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do
órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:
761-71, art. 253-A.
11. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, restringir parcialmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-72, art. 253- A.
12. Organizadores, condutores ou não de veículos, que organizem ações com a utilização de veículos, de modo que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, utilizar o enquadramento:
760-90, art. 253-A, §1º.
2. Veículo bloqueando a via em razão de acidente, não sendo determinada ou possível sua remoção.
3. Veículo participante de evento organizado, que tem a consequência de restringir a circulação na via, mas não
é essa a intenção deliberada do participante do evento, utilizar o enquadramento específico: art. 174 do CTB, conforme o caso.
4. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente com vítimas, quando determinada a remoção pelo policial ou agente da Autoridade de Trânsito, utilizar o enquadramento específico:
531-20, art. 176, IV (com vítimas quando determinado pelo policial).
5. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente sem vítimas, podendo adotar as providências para assegurar a fluidez e segurança do trânsito, utilizar o enquadramento específico:
534-70, art. 178.
6. Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar o enquadramento específico: 537-10, art. 180.
7. Veículo estacionado ou parado na via, sem a intenção de interromper, restringir ou perturbar a circulação, utilizar os enquadramentos previstos nos art. 181 e 182 do CTB, conforme o caso.
8. Veículo transitando ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito, nos casos em que não se verifique a vontade de deliberadamente interromper o trânsito, utilizar enquadramento: 576-20, art. 188.
9. Veículo ou combinação de veículos estacionado obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego, utilizar enquadramento específico:
737-40, art. 253.
10. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, interromper totalmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do
órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:
761-71, art. 253-A.
11. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, restringir parcialmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-72, art. 253- A.
12. Organizadores, condutores ou não de veículos, que organizem ações com a utilização de veículos, de modo que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, utilizar o enquadramento:
760-90, art. 253-A, §1º.
Definições e procedimentos
1. PERTURBAR deliberadamente a circulação na via: veículo que de alguma forma cause prejuízo à circulação, estando em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento.
2. RESTRINGIR deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e parcial da circulação de veículos na via.
3. INTERROMPER deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e total da circulação de veículos na via.
4. Este enquadramento se caracteriza quando o agente fiscalizador verifica que a perturbação é provocada intencionalmente pelo condutor, se evidenciando pela ocorrência anterior ou concomitante de manifestação, paralisação, greve ou qualquer ato de reivindicação e caracteriza-se pela aglomeração de outras pessoas com o mesmo propósito, quando não autorizada
2. RESTRINGIR deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e parcial da circulação de veículos na via.
3. INTERROMPER deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e total da circulação de veículos na via.
4. Este enquadramento se caracteriza quando o agente fiscalizador verifica que a perturbação é provocada intencionalmente pelo condutor, se evidenciando pela ocorrência anterior ou concomitante de manifestação, paralisação, greve ou qualquer ato de reivindicação e caracteriza-se pela aglomeração de outras pessoas com o mesmo propósito, quando não autorizada
Exemplos do Campo de Observações
1. Aglomeração de veículos no acostamento com o intuito deliberado de perturbar a circulação na via.
2. Operação tartaruga na qual os veículos deliberadamente trafegam em baixa velocidade para perturbar o trânsito.
3. Carro de Som, que de forma deliberada perturba a circulação, seguido por manifestantes.
4. Veículos aglomerados sobre o canteiro central, deliberadamente perturbando o trânsito, causando congestionamento.
5. Aglomeração de veículos no acostamento com o intuito deliberado de perturbar a circulação na via, com autorização do órgão municipal, porém o local não
é abrangido pela autorização.
2. Operação tartaruga na qual os veículos deliberadamente trafegam em baixa velocidade para perturbar o trânsito.
3. Carro de Som, que de forma deliberada perturba a circulação, seguido por manifestantes.
4. Veículos aglomerados sobre o canteiro central, deliberadamente perturbando o trânsito, causando congestionamento.
5. Aglomeração de veículos no acostamento com o intuito deliberado de perturbar a circulação na via, com autorização do órgão municipal, porém o local não
é abrangido pela autorização.
Informações complementares
Imagem Meramente Ilustrativa:
Conheça o Talonário NIT Eletrônica

Talonário NIT Eletrônica
O Talonário Eletrônico NIT é uma solução prática e direta para o registro de multas de trânsito, proporcionando uma fiscalização mais confiável e eficiente. Esta ferramenta moderniza os procedimentos dos agentes fiscalizadores, reduzindo erros e garantindo a conformidade com as normas de trânsito.
