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Infração 765-00

Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (5X) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoVide Procedimentos
PontuaçãoNão computável

Tipificação do Enquadramento

Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.

Quando autuar

1. Condutor com inscrição na
CNH (EAR) habilitado nas
categorias C, D ou E, que não
comprovar a realização do
exame toxicológico
periódico, na forma do §2º
do art. 148-A, no momento
da renovação do documento
de habilitação junto ao
Órgão ou Entidade Estadual
de Trânsito.

Quando NÃO autuar

1. Condutor, com idade
inferior a 70 anos, dirigindo
veículo das categorias C, D ou
E, sem realizar quaisquer dos
exames toxicológicos
intermediários, após 30 dias
do seu vencimento, utilizar
enquadramento específico:
764-10, art. 165-B.
2. Condutor de veículo das
categorias C, D ou E, que não
exerça atividade remunerada
ao veículo (EAR).
3. Condutor da categoria C, D
ou E que exerce atividade
remunerada ao veículo, cuja
data de validade da CNH seja
anterior a 12 de outubro de
2023.

Definições e procedimentos

1. A comprovação da realização
do exame toxicológico deverá
ocorrer em consulta às bases
de dados do RENACH.
2. A Infração se caracterizará
no momento da renovação do
documento de habilitação.
3. O Auto de Infração de
Trânsito será lavrado na
repartição de trânsito
responsável pelo processo de
renovação do documento de
habilitação.
4. Não se aplica a suspensão do
direito de dirigir, caso o
condutor esteja com o exame
toxicológico negativo no
momento da renovação da
CNH.
5. O rebaixamento da categoria
ou a retirada do exercício da
atividade remunerada (EAR) da
CNH no momento da
renovação, não elide a
lavratura do respectivo auto de
infração.
6. Deverá ser lavrada uma
única autuação
independentemente da
quantidade de exames
toxicológicos periódicos não
realizados.
7. Infração de responsabilidade
de pessoa física sem a
utilização de veículo.

Exemplos do Campo de Observações

1. Exame toxicológico
vencido no momento da
renovação da CNH.
Condutor exerce atividade
remunerada ao veículo.

Informações complementares

Não há.

 

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