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Infração 772-20
Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veíc desp luz rod diur
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.
Quando autuar
1. Veículo transitando sem acender a luz baixa (farol baixo) de dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano.
2. Veículo transitando de dia em rodovias de pista simples, apenas com o farol de neblina aceso.
3. Veículo transitando de dia em rodovias de pista simples, apenas com a luz alta (farol alto)
2. Veículo transitando de dia em rodovias de pista simples, apenas com o farol de neblina aceso.
3. Veículo transitando de dia em rodovias de pista simples, apenas com a luz alta (farol alto)
Quando NÃO autuar
1. Veículo transitando sem acender a luz baixa (farol baixo) de dia em estradas.
2. Veículo transitando faróis de rodagem diurna (DRL – daytime running light) acesos.
3. O uso simultâneo da luz baixa (farol baixo) e do farol de neblina.
4. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) durante a noite, utilizar enquadramento específico: 723-40, art. 250, I, a.
5. Quando o veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Utilizar enquadramentos específicos: 724-21 e 724-22, art. 250, I, b.
6. Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c.
7. Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, utilizar enquadramento específico:
726-90, art. 250, I, d.
2. Veículo transitando faróis de rodagem diurna (DRL – daytime running light) acesos.
3. O uso simultâneo da luz baixa (farol baixo) e do farol de neblina.
4. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) durante a noite, utilizar enquadramento específico: 723-40, art. 250, I, a.
5. Quando o veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Utilizar enquadramentos específicos: 724-21 e 724-22, art. 250, I, b.
6. Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c.
7. Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, utilizar enquadramento específico:
726-90, art. 250, I, d.
Definições e procedimentos
1. Faróis de Rodagem Diurna (DRL – Daytime Running Light), que são faróis voltados para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação no período do dia.
2. Para fins de tipificação desta infração, o perímetro urbano é aquele em que a Rodovia passe por uma cidade, caracterizando-se, principalmente, por possuir imóveis edificados ao longo de sua extensão, e cujo fluxo de veículo se desloca em velocidade reduzida.
2. Para fins de tipificação desta infração, o perímetro urbano é aquele em que a Rodovia passe por uma cidade, caracterizando-se, principalmente, por possuir imóveis edificados ao longo de sua extensão, e cujo fluxo de veículo se desloca em velocidade reduzida.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo transitando com o farol baixo apagado em rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano.
2. Veículo transitando apenas com a luz de posição e farol de neblina acionados.
2. Veículo transitando apenas com a luz de posição e farol de neblina acionados.
Informações complementares
1. Há necessidade de sinalização de indicação.
2. Imagens Ilustrativas (Rodovias e Estradas Pan-Americanas, Federais e Estaduais):
2. Imagens Ilustrativas (Rodovias e Estradas Pan-Americanas, Federais e Estaduais):
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